PL 3307/2026 · Câmara dos Deputados

Criminalização de abusos contra prerrogativas parlamentares

Ementa oficial:Acrescenta o art. 38-A à Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019 (Lei de Abuso de Autoridade), para tipificar condutas que atentem contra o livre exercício das prerrogativas de membros do Poder Legislativo.

Status
Apresentada em
26/06/2026
Última votação
Tema
Administração Pública · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Processo Legislativo e Atuação Parlamentar

Em resumo

Este projeto de lei cria um novo crime de abuso de autoridade para punir agentes públicos que violem, impeçam, restrinjam ou obstruam as prerrogativas constitucionais de membros do Poder Legislativo. A pena prevista é detenção de 1 a 4 anos. A medida visa proteger a independência do Parlamento e o funcionamento democrático do Estado.

  • Cria novo crime: violar, impedir, restringir ou obstar prerrogativas de membros do Legislativo, sem justa causa
  • Pena: detenção de 1 a 4 anos
  • Se aplica a agentes públicos que pratiquem a conduta durante ou sob pretexto do exercício de funções
  • Novo artigo (38-A) é inserido na Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade)
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Separação de poderesImunidades e inviolabilidades parlamentaresIndependência institucional

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Acrescenta o art. 38-A à Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019 (Lei de Abuso de Autoridade), para tipificar condutas que atentem contra o livre exercício das prerrogativas de membros do Poder Legislativo.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal