Criminalização de abusos contra prerrogativas parlamentares
Ementa oficial:Acrescenta o art. 38-A à Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019 (Lei de Abuso de Autoridade), para tipificar condutas que atentem contra o livre exercício das prerrogativas de membros do Poder Legislativo.
Status
—
Apresentada em
26/06/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Processo Legislativo e Atuação Parlamentar
Em resumo
Este projeto de lei cria um novo crime de abuso de autoridade para punir agentes públicos que violem, impeçam, restrinjam ou obstruam as prerrogativas constitucionais de membros do Poder Legislativo. A pena prevista é detenção de 1 a 4 anos. A medida visa proteger a independência do Parlamento e o funcionamento democrático do Estado.
Cria novo crime: violar, impedir, restringir ou obstar prerrogativas de membros do Legislativo, sem justa causa
Pena: detenção de 1 a 4 anos
Se aplica a agentes públicos que pratiquem a conduta durante ou sob pretexto do exercício de funções
Novo artigo (38-A) é inserido na Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade)
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Separação de poderesImunidades e inviolabilidades parlamentaresIndependência institucional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Acrescenta o art. 38-A à Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019 (Lei de Abuso de Autoridade), para tipificar condutas que atentem contra o livre exercício das prerrogativas de membros do Poder Legislativo.