Doação de créditos de energia para entidades beneficentes e hospitais
Ementa oficial:Altera a Lei 14.300/2022 para permitir a cessão de crédito de energia elétrica para entidades beneficentes, hospitais públicos e hospitais filantrópicos.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
30/06/2023
Última votação
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Tema
Energia, Recursos Hídricos e Minerais
Em resumo
O projeto permite que consumidores com painéis solares (microgeração/minigeração) doem seus créditos de energia elétrica gratuitamente para instituições beneficentes, hospitais públicos e filantrópicos, até 50 kWh por mês. Visa facilitar financeiramente essas organizações sociais que enfrentam dificuldades para pagar contas de energia.
Consumidores-geradores (com microgeração/minigeração) podem transferir gratuitamente até 50 kWh/mês para instituições beneficentes, hospitais públicos e filantrópicos
Créditos não utilizados pelas entidades beneficiárias podem ser inscritos no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) como crédito normal
Entidades podem compensar seus créditos de energia com dívidas que possuem junto às distribuidoras de energia
Acrescenta novo art. 37 à Lei 14.300/2022, que regulamenta a microgeração distribuída
Temas identificados pela OlhoNaLei
Geração distribuída (microgeração/minigeração)Assistência social e beneficênciaSaúde hospitalar
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.