PL 3315/2021 · Senado Federal

Instituição do Dia Nacional da Lei Seca

Ementa oficial:Institui o Dia Nacional da Lei Seca.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
09/05/2024
Última votação
19/03/2024

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 15.342/2026
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3315/2021

Em resumo

A proposição institui o Dia Nacional da Lei Seca, a ser celebrado anualmente em 19 de junho em todo o Brasil. Trata-se de uma data comemorativa para resgatar a memória desse período histórico da legislação brasileira.

  • Cria o Dia Nacional da Lei Seca
  • Data fixa: 19 de junho de cada ano
  • Celebração em todo o território nacional
  • Entra em vigor imediatamente após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

história legislativa brasileiradatas comemorativas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Institui o Dia Nacional da Lei Seca.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 3315/2021

Resultado da votação — 19/03/2024 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 3315/2021

Resultado da votação — 13/12/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 3315/2021

Resultado da votação — 31/05/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal