Altera a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, para autorizar, em caráter excepcional devido à pandemia do Covid-19, a adaptação das outorgas do Serviço Especial de Televisão por Assinatura - TVA, criado pelo Decreto nº 95.744, de 23 de fevereiro de 1988, para outorgas do serviço de radiodifusão de sons e imagens, nos termos em que especifica. NOVA EMENTA: Estabelece critérios para autorizar a prorrogação do direito de uso de radiofrequência associado à exploração do Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA), criado pelo Decreto nº 95.744, de 23 de fevereiro de 1988, e ao Serviço de Acesso Condicionado (SeAC); e altera a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 16/06/2020
- Última votação
- 07/10/2021
- Tema
- Administração Pública · Comunicações · Saúde
Trâmite
- Também tramitou no Senado Federal como PL 3320/2020 ↗
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 5 anos
07/10/2021
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 07/10/2021 · Aprovado o Requerimento. Sim: 247; não: 140; total: 387.
247
140
6
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