PL 3320/2020 · Senado Federal

Renovação de direitos de radiofrequência para TV por assinatura

Ementa oficial:Estabelece critérios para autorizar a prorrogação do direito de uso de radiofrequência associado à exploração do Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA), criado pelo Decreto nº 95.744, de 23 de fevereiro de 1988, e ao Serviço de Acesso Condicionado (SeAC); e altera a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
31/03/2022
Última votação
07/10/2021

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.453/2022
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3320/2020

Em resumo

A lei estabelece regras para que empresas de televisão por assinatura (TVA) renovem seus direitos de usar radiofrequências, podendo migrar para um novo modelo de serviço chamado SeAC (Serviço de Acesso Condicionado). As empresas com autorização em vigência na data de publicação de lei anterior têm até 1 ano para solicitar renovação à Anatel, mantendo durante o processo um funcionamento precário.

  • Empresas de TVA podem renovar autorização de radiofrequência em até 1 ano da promulgação da lei
  • Renovação exige adaptação de todas as outorgas da empresa e de suas filiais para o modelo SeAC
  • Anatel deve garantir continuidade da mesma frequência original, quando tecnicamente possível
  • Empresas podem continuar operando em caráter precário enquanto aguardam aprovação da renovação
  • As outorgas adaptadas para SeAC ficam sujeitas às normas de licenciamento da Anatel
  • Lei modifica o art. 37, § 11 da Lei nº 12.485/2011 para incluir esses critérios

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiofrequênciaserviços de telecomunicaçõestelevisão por assinaturaregulação da Anatel

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011
  • RegulamentaDecreto nº 95.744, de 23 de fevereiro de 1988

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Estabelece critérios para autorizar a prorrogação do direito de uso de radiofrequência associado à exploração do Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA), criado pelo Decreto nº 95.744, de 23 de fevereiro de 1988, e ao Serviço de Acesso Condicionado (SeAC); e altera a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 3320/2020

Resultado da votação — 07/10/2021 · Aprovado o Requerimento. Sim: 247; não: 140; total: 387.

247Sim · 63%
140Não · 36%
6Abstenção · 2%
0Ausente · 0%

Votos individuais

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal