Renovação de direitos de radiofrequência para TV por assinatura
Ementa oficial:Estabelece critérios para autorizar a prorrogação do direito de uso de radiofrequência associado à exploração do Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA), criado pelo Decreto nº 95.744, de 23 de fevereiro de 1988, e ao Serviço de Acesso Condicionado (SeAC); e altera a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 31/03/2022
- Última votação
- 07/10/2021
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.453/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3320/2020 ↗
Em resumo
A lei estabelece regras para que empresas de televisão por assinatura (TVA) renovem seus direitos de usar radiofrequências, podendo migrar para um novo modelo de serviço chamado SeAC (Serviço de Acesso Condicionado). As empresas com autorização em vigência na data de publicação de lei anterior têm até 1 ano para solicitar renovação à Anatel, mantendo durante o processo um funcionamento precário.
- Empresas de TVA podem renovar autorização de radiofrequência em até 1 ano da promulgação da lei
- Renovação exige adaptação de todas as outorgas da empresa e de suas filiais para o modelo SeAC
- Anatel deve garantir continuidade da mesma frequência original, quando tecnicamente possível
- Empresas podem continuar operando em caráter precário enquanto aguardam aprovação da renovação
- As outorgas adaptadas para SeAC ficam sujeitas às normas de licenciamento da Anatel
- Lei modifica o art. 37, § 11 da Lei nº 12.485/2011 para incluir esses critérios
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011
- RegulamentaDecreto nº 95.744, de 23 de fevereiro de 1988
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Estabelece critérios para autorizar a prorrogação do direito de uso de radiofrequência associado à exploração do Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA), criado pelo Decreto nº 95.744, de 23 de fevereiro de 1988, e ao Serviço de Acesso Condicionado (SeAC); e altera a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011.
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