Renovação de direitos de radiofrequência para TV por assinatura
Ementa oficial:Estabelece critérios para autorizar a prorrogação do direito de uso de radiofrequência associado à exploração do Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA), criado pelo Decreto nº 95.744, de 23 de fevereiro de 1988, e ao Serviço de Acesso Condicionado (SeAC); e altera a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
31/03/2022
Última votação
07/10/2021
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.453/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3320/2020 ↗
Em resumo
A lei estabelece regras para que empresas de televisão por assinatura (TVA) renovem seus direitos de usar radiofrequências, podendo migrar para um novo modelo de serviço chamado SeAC (Serviço de Acesso Condicionado). As empresas com autorização em vigência na data de publicação de lei anterior têm até 1 ano para solicitar renovação à Anatel, mantendo durante o processo um funcionamento precário.
Empresas de TVA podem renovar autorização de radiofrequência em até 1 ano da promulgação da lei
Renovação exige adaptação de todas as outorgas da empresa e de suas filiais para o modelo SeAC
Anatel deve garantir continuidade da mesma frequência original, quando tecnicamente possível
Empresas podem continuar operando em caráter precário enquanto aguardam aprovação da renovação
As outorgas adaptadas para SeAC ficam sujeitas às normas de licenciamento da Anatel
Lei modifica o art. 37, § 11 da Lei nº 12.485/2011 para incluir esses critérios
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiofrequênciaserviços de telecomunicaçõestelevisão por assinaturaregulação da Anatel
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011
RegulamentaDecreto nº 95.744, de 23 de fevereiro de 1988
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Estabelece critérios para autorizar a prorrogação do direito de uso de radiofrequência associado à exploração do Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA), criado pelo Decreto nº 95.744, de 23 de fevereiro de 1988, e ao Serviço de Acesso Condicionado (SeAC); e altera a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011.