PL 3323/2023 · Câmara dos Deputados

Proibição de venda de animais vivos em locais com alimentos

Ementa oficial:Altera a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências, para incluir a comercialização de animais vivos nos locais onde ocorra a comercialização de alimentos destinados ao consumo humano como uma infração sanitária.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
03/07/2023
Última votação
Tema
Indústria, Comércio e Serviços · Saúde

Em resumo

O projeto proíbe a venda de animais vivos em locais onde também se comercializa alimentos para consumo humano, como feiras, mercados e estabelecimentos comerciais. Busca reduzir riscos de transmissão de doenças entre animais e alimentos, já que 75% das doenças zoonóticas emergentes passam de animais para pessoas, frequentemente pela cadeia alimentar.

  • Inclui novo inciso XLIII na Lei nº 6.437/1977 que torna infração sanitária comercializar animais vivos em feiras, mercados e estabelecimentos onde há alimentos prontos ou em produção
  • Aplica-se a animais de qualquer espécie em local que também comercialize alimentos destinados ao consumo humano, matéria-prima ou material de embalagem
  • Penas previstas: advertência, multa, apreensão de produto, interdição parcial ou total do estabelecimento, suspensão de vendas/fabricação e cancelamento do alvará
  • Justificativa baseia-se em dados da ONU indicando que 60% das infecções humanas têm origem animal e 75% das doenças zoonóticas emergentes são transmitidas indiretamente pela cadeia alimentar

Temas identificados pela OlhoNaLei

doenças zoonóticassegurança alimentarbem-estar animalfiscalização sanitária

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal