Ementa oficial:Altera o art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para equiparar o sofrimento psicológico excessivo à exigência de serviços superiores às forças do trabalhador.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
27/08/2024
Última votação
29/04/2025
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto altera a lei trabalhista para permitir que trabalhadores se desligar da empresa por justa causa (rescisão indireta) quando desenvolvem transtornos mentais causados ou agravados pelas condições de trabalho. Para comprovar a doença, exige diagnóstico conforme a Classificação Internacional de Doenças (CID) e perícia que analise o ambiente de trabalho. Para pessoas com deficiência, presume-se automaticamente a relação entre a doença e o trabalho se o empregador descumpriu a obrigação de fazer adaptações razoáveis.
Equipara transtornos mentais causados ou agravados pelo trabalho à situação de exigência de serviços superiores às forças do trabalhador, permitindo rescisão indireta (desligamento com direitos de demitido sem justa causa).
Exige diagnóstico formal por CID e perícia judicial que observe tanto o exame clínico quanto as condições concretas e organização do trabalho para confirmar o nexo entre a doença e o trabalho.
Para pessoas com deficiência, presume-se a conexão entre a doença psíquica e o trabalho se ficar provado que o empregador não fez as 'adaptações razoáveis' obrigatórias, invertendo o ônus da prova.
Abrange todos os transtornos mentais listados na Classificação Internacional de Doenças (CID), não apenas síndrome de Burnout.
Entra em vigor na data de publicação, sem regra de transição ou prazo de adequação para empresas.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Saúde mental ocupacionalSíndrome de BurnoutNexo causal em doenças psíquicasAdaptações razoáveis para pessoas com deficiênciaProva pericial trabalhistaIncapacidade para o trabalho
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação para empregadores de arcar com indenizações e encargos resultantes de rescisão indireta por adoecimento psíquico, além de obrigar perícias judiciais análise de ambiente de trabalho, sem indicar fonte de compensação orçamentária pública.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)
CitaLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.