Obrigatoriedade de cobertura móvel em municípios do interior
Ementa oficial:Obriga a instalação infraestrutura de telecomunicações, para acesso a telefonia e internet móvel, nos municípios do interior do Brasil.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 09/07/2025
- Última votação
- 13/05/2026
- Tema
- Cidades e Desenvolvimento Urbano · Comunicações · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
A proposição obriga as prestadoras de telefonia móvel a instalarem infraestrutura de telecomunicações (torres, antenas) em municípios do interior brasileiro com cobertura inferior a 90%. A ANATEL publicará anualmente a lista de localidades prioritárias, e as empresas terão 12 meses para cumprir, sob pena de multa e restrição em leilões de frequências.
- Prestadoras obrigadas a instalar infraestrutura de telefonia e internet móvel em municípios com cobertura inferior a 90% (urbana e rural)
- ANATEL define anualmente quais municípios entram na lista obrigatória, prioriza áreas com cobertura inexistente ou precária
- Prazo de 12 meses para instalação, contado da publicação da lista pela ANATEL
- Multa de 0,1% a 5% do faturamento bruto do último exercício para descumprimento
- Restrição à participação em futuros leilões de frequências como sanção adicional
- 'Cobertura precária' definida como sinal instável, intermitente ou insuficiente para acesso pleno a voz e dados
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 13.116, de 20 de abril de 2015
- CitaLei nº 9.472, de 16 de julho de 1997
- CitaLei nº 10.257, de 10 de julho de 2001
- CitaLei nº 11.934, de 5 de maio de 2009
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Alteração: Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015.
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
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Última votação
há 2 meses
13/05/2026
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Resultado da votação — 13/05/2026 · Aprovado o Parecer.
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