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PL 3327/2026 · Câmara dos Deputados

Cooperação entre estacionamentos e trânsito para proteger vagas de deficientes

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para instituir mecanismo de cooperação entre os proprietários ou responsáveis por estacionamentos privados de uso coletivo e os órgãos e entidades executivos de trânsito.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
30/06/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

O projeto altera a Lei da Acessibilidade para permitir que estacionamentos privados cooperem voluntariamente com órgãos de trânsito a fim de coibir uso irregular de vagas reservadas a pessoas com deficiência. O mecanismo se limita à orientação, conscientização e comunicação de irregularidades, deixando a fiscalização e sanção com as autoridades de trânsito.

  • Acrescenta dois novos parágrafos ao art. 47 da Lei nº 13.146/2015 permitindo mecanismo de cooperação voluntária entre proprietários de estacionamentos privados e órgãos de trânsito
  • O objetivo é promover orientação, conscientização e comunicação de indícios de uso irregular de vagas reservadas a pessoas com deficiência
  • Estacionamentos privados não ganham competências fiscalizatórias ou sancionatórias — estas permanecem com autoridades de trânsito
  • Conselho Nacional de Trânsito (Contran) fica responsável por regulamentar procedimentos e instrumentos que facilitem a cooperação
  • Lei entra em vigor imediatamente após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

acessibilidade para pessoas com deficiênciacooperação público-privadaestacionamentos privados

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
  • CitaCódigo de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 2º, parágrafo único

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Roberto Monteiro PaiEm exercício
PL · RJ · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para instituir mecanismo de cooperação entre os proprietários ou responsáveis por estacionamentos privados de uso coletivo e os órgãos e entidades executivos de trânsito.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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