OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 333/2026

PL 333/2026 · Câmara dos Deputados

Transparência e notificação em saúde mental

Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, para dispor sobre a transparência, a fiscalização e o fluxo de notificação compulsória de violações de direitos em estabelecimentos de atenção à saúde mental e dependência química.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
05/02/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

O projeto altera a Lei nº 10.216/2001 para fortalecer a transparência e fiscalização em estabelecimentos de saúde mental e acolhimento por dependência química. Institui notificação obrigatória de violações graves (óbitos, lesões, cárcere privado) ao Ministério Público e ao Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, e vincula o acesso a recursos públicos ou benefícios fiscais ao cumprimento de regras de prestação de contas.

  • Instituições que recebem recursos públicos ou têm isenções fiscais ficam obrigadas a cumprir normas de transparência e prestação de contas
  • Criação de dever de notificação compulsória imediata ao MP e MNPCT de óbitos, lesões graves e indicadores de violência institucional
  • Vedação do arquivamento sumário de denúncias que indiquem crime de tortura, reincidência ou compatibilidade com dados oficiais de mortalidade
  • Inspeção obrigatória in loco em até 30 dias nas hipóteses de denúncias graves não arquivadas
  • Penalidades para descumprimento: suspensão de repasses para setor público; processo administrativo, multas e interdição para privados

Temas identificados pela OlhoNaLei

notificação compulsória de violaçõesfiscalização de instituições psiquiátricas privadas e comunitáriasrastreabilidade de recursos públicos em saúde mentalproteção de denunciantes anônimosresponsabilidade administrativo-penal de gestores

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações de notificação, inspeção e apuração administrativa sem indicar fonte específica de custeio para a expansão de estruturas de fiscalização.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 10.216, de 6 de abril de 2001
  • CitaLei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977
  • CitaLei nº 8.429, de 2 de junho de 1992

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Augusto CoutinhoEm exercício
REPUBLICANOS · PE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal