Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, para dispor sobre a transparência, a fiscalização e o fluxo de notificação compulsória de violações de direitos em estabelecimentos de atenção à saúde mental e dependência química.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
05/02/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto altera a Lei nº 10.216/2001 para fortalecer a transparência e fiscalização em estabelecimentos de saúde mental e acolhimento por dependência química. Institui notificação obrigatória de violações graves (óbitos, lesões, cárcere privado) ao Ministério Público e ao Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, e vincula o acesso a recursos públicos ou benefícios fiscais ao cumprimento de regras de prestação de contas.
Instituições que recebem recursos públicos ou têm isenções fiscais ficam obrigadas a cumprir normas de transparência e prestação de contas
Criação de dever de notificação compulsória imediata ao MP e MNPCT de óbitos, lesões graves e indicadores de violência institucional
Vedação do arquivamento sumário de denúncias que indiquem crime de tortura, reincidência ou compatibilidade com dados oficiais de mortalidade
Inspeção obrigatória in loco em até 30 dias nas hipóteses de denúncias graves não arquivadas
Penalidades para descumprimento: suspensão de repasses para setor público; processo administrativo, multas e interdição para privados
Temas identificados pela OlhoNaLei
notificação compulsória de violaçõesfiscalização de instituições psiquiátricas privadas e comunitáriasrastreabilidade de recursos públicos em saúde mentalproteção de denunciantes anônimosresponsabilidade administrativo-penal de gestores
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações de notificação, inspeção e apuração administrativa sem indicar fonte específica de custeio para a expansão de estruturas de fiscalização.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.216, de 6 de abril de 2001
CitaLei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977
CitaLei nº 8.429, de 2 de junho de 1992
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.