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PL 3336/2025 · Câmara dos Deputados

Proteção de crianças no ambiente digital

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – para dispor sobre os direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Status
—
Apresentada em
09/07/2025
Última votação
—
Tema
Comunicações · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para criar um conjunto de regras que protegem crianças e adolescentes no ambiente digital. Obriga empresas de redes sociais e plataformas a implementar verificação de idade, controles parentais, avaliações de risco, canais de denúncia rápidos e proíbe a venda de dados pessoais para publicidade direcionada. As empresas que descumprirem ficam sujeitas a multas e responsabilização por danos.

  • Proíbe acesso de menores de 14 anos a redes sociais sem autorização e supervisão ativa dos pais; adolescentes de 14 a 16 anos só podem acessar com proteções especiais
  • Exige que plataformas façam avaliação de impacto sobre direitos das crianças antes de lançar funcionalidades
  • Obriga verificação de idade eficaz (proíbe autodeclaração como único critério)
  • Proíbe monetização e coleta de dados de crianças para publicidade comportamental ou segmentação de mercado
  • Empresas devem manter canal de denúncia acessível com resposta em até 24 horas para casos graves (abuso sexual, exploração, suicídio)
  • Plataformas respondem objetivamente (sem precisar provar culpa) por danos causados a crianças, incluindo conteúdo de terceiros não removido

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção de dados de menoresplataformas digitais e responsabilidadesegurança na internetsaúde mental digital infantojuvenil

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações regulatórias e de responsabilização para empresas (avaliações, canais de denúncia, fiscalização), sem indicar fonte de financiamento para órgãos públicos que executarão a fiscalização e o Sistema de Garantia de Direitos.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente
  • CitaConstituição Federal, art. 227

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (3)

Alexandre LindenmeyerEm exercício
PT · RS · Câmara
Luiz CoutoEm exercício
PT · PB · Câmara
Maria do RosárioEm exercício
PT · RS · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal