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PL 3338/2026 · Câmara dos Deputados

Assistência médica obrigatória a profissionais de enfermagem

Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de assistência médica e hospitalar aos profissionais de enfermagem pelas instituições de saúde empregadoras e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
30/06/2026
Última votação
—
Tema
Saúde · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto obriga hospitais, clínicas e outras instituições de saúde a fornecerem atendimento médico e hospitalar imediato e integral aos seus profissionais de enfermagem (enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras) em casos de adoecimento, acidente ou agravo de saúde ocorridos durante o exercício profissional. Se a instituição não tiver capacidade técnica, deve transferir o profissional para a rede pública ou hospital conveniado, sem recusas por razões administrativas ou financeiras.

  • Instituições de saúde devem garantir atendimento imediato ao profissional de enfermagem em caso de adoecimento ou acidente de trabalho
  • Atendimento inclui consultas, exames, internação, medicamentos e acompanhamento psicológico
  • Se a instituição não tiver capacidade, deve transferir para rede pública ou hospital conveniado sem recusa
  • Profissional tem prioridade em atendimento de urgência e emergência relacionado ao exercício profissional
  • Vedadas punições, demissões discriminatórias ou prejuízos ao profissional que utilizar esses direitos
  • Descumprimento sujeita a instituição a advertência, multa, suspensão de incentivos públicos e responsabilização civil/trabalhista

Temas identificados pela OlhoNaLei

saúde ocupacionalsegurança do trabalhadoracidente de trabalhoexposição biológicaresponsabilidade da instituição empregadoradireitos do trabalhadorviolência institucional e transtornos psicológicos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Bruno FariasEm exercício
REPUBLICANOS · MG · Câmara

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de assistência médica e hospitalar aos profissionais de enfermagem pelas instituições de saúde empregadoras e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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