Assistência médica obrigatória a profissionais de enfermagem
Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de assistência médica e hospitalar aos profissionais de enfermagem pelas instituições de saúde empregadoras e dá outras providências.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
30/06/2026
Última votação
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Tema
Saúde · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto obriga hospitais, clínicas e outras instituições de saúde a fornecerem atendimento médico e hospitalar imediato e integral aos seus profissionais de enfermagem (enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras) em casos de adoecimento, acidente ou agravo de saúde ocorridos durante o exercício profissional. Se a instituição não tiver capacidade técnica, deve transferir o profissional para a rede pública ou hospital conveniado, sem recusas por razões administrativas ou financeiras.
Instituições de saúde devem garantir atendimento imediato ao profissional de enfermagem em caso de adoecimento ou acidente de trabalho
Atendimento inclui consultas, exames, internação, medicamentos e acompanhamento psicológico
Se a instituição não tiver capacidade, deve transferir para rede pública ou hospital conveniado sem recusa
Profissional tem prioridade em atendimento de urgência e emergência relacionado ao exercício profissional
Vedadas punições, demissões discriminatórias ou prejuízos ao profissional que utilizar esses direitos
Descumprimento sujeita a instituição a advertência, multa, suspensão de incentivos públicos e responsabilização civil/trabalhista
Temas identificados pela OlhoNaLei
saúde ocupacionalsegurança do trabalhadoracidente de trabalhoexposição biológicaresponsabilidade da instituição empregadoradireitos do trabalhadorviolência institucional e transtornos psicológicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de assistência médica e hospitalar aos profissionais de enfermagem pelas instituições de saúde empregadoras e dá outras providências.