Assistência médica obrigatória a profissionais de enfermagem
Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de assistência médica e hospitalar aos profissionais de enfermagem pelas instituições de saúde empregadoras e dá outras providências.
- Status
- —
- Apresentada em
- 30/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Saúde · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto obriga hospitais, clínicas e outras instituições de saúde a fornecerem atendimento médico e hospitalar imediato e integral aos seus profissionais de enfermagem (enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras) em casos de adoecimento, acidente ou agravo de saúde ocorridos durante o exercício profissional. Se a instituição não tiver capacidade técnica, deve transferir o profissional para a rede pública ou hospital conveniado, sem recusas por razões administrativas ou financeiras.
- Instituições de saúde devem garantir atendimento imediato ao profissional de enfermagem em caso de adoecimento ou acidente de trabalho
- Atendimento inclui consultas, exames, internação, medicamentos e acompanhamento psicológico
- Se a instituição não tiver capacidade, deve transferir para rede pública ou hospital conveniado sem recusa
- Profissional tem prioridade em atendimento de urgência e emergência relacionado ao exercício profissional
- Vedadas punições, demissões discriminatórias ou prejuízos ao profissional que utilizar esses direitos
- Descumprimento sujeita a instituição a advertência, multa, suspensão de incentivos públicos e responsabilização civil/trabalhista
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de assistência médica e hospitalar aos profissionais de enfermagem pelas instituições de saúde empregadoras e dá outras providências.
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