Estabilidade do FUNDEB com média de censos demográficos
Ementa oficial:Dispõe sobre a Preservação do repasse do FUNDEB, garantindo que os municípios não sejam prejudicados por uma possível diminuição populacional apontada pelo censo demográfico do IBGE.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
03/07/2023
Última votação
—
Tema
Educação · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
O projeto altera o cálculo do repasse do FUNDEB para municípios, usando a média de dois censos demográficos consecutivos em vez de apenas o mais recente, a fim de evitar quedas bruscas de recursos em caso de diminuição populacional. Também prevê um estudo técnico quando há variação significativa entre censos, coordenado pelo Ministério da Educação com o IBGE.
Muda o critério de repasse do FUNDEB: passa a considerar a média dos dados de dois censos demográficos consecutivos (decenais), não apenas o mais recente
Minimiza oscilações bruscas: evita queda automática de recursos em municípios que perdem população entre censos
Estudo técnico obrigatório quando houver variação significativa entre os dois últimos censos, para identificar causas e ajustar valores
Responsabilidade do Ministério da Educação de coordenar o estudo, em parceria com IBGE e órgãos competentes
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
distribuição de recursos educacionaiscritérios demográficos para financiamento
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaIBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.