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PL 3341/2023 · Câmara dos Deputados

Plano Nacional de Educação para jovens e adultos com autismo

Ementa oficial:Estabelece o Plano Nacional de Educação para jovens e adultos com transtorno do espectro autista, e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
03/07/2023
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Educação · Saúde

Em resumo

Propõe criar um Plano Nacional de Educação específico para jovens e adultos com autismo, garantindo adequação didática nas escolas, atendimento multiprofissional integrado (saúde, educação e assistência social), inserção no mercado de trabalho e acesso a serviços especializados. O projeto busca estender direitos educacionais e sociais além da infância para essa população.

  • Cria Plano Nacional de Educação específico para jovens e adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
  • Exige adequação didática e estrutural nas escolas secundárias e ensino superior para inclusão e desenvolvimento psicológico, vocacional e social
  • Obriga atendimento multiprofissional integrado (saúde, educação, assistência social) com especialistas em neurologia, psicologia, pedagogia, fonoaudiologia e assistência social
  • Garante Atendimento Educacional Especializado (AEE) em classe comum e acesso a Educação de Jovens e Adultos (EJA) para autistas não escolarizados
  • Estimula inserção de autistas no mercado de trabalho com convenção de estágio com cota reservada para neurodiversos
  • Estende todos os direitos da Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) também para autistas adultos

Temas identificados pela OlhoNaLei

neurodiversidade e transtorno do espectro autistainclusão escolar de pessoas com deficiênciaintegração multissetorial (saúde-educação-assistência social)inserção laboral de pessoas com deficiência

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Art. 6° Celebração de convênio de estágio com cota reservada a pessoas neurodiversas.”

O artigo é extremamente vago e carece de mecanismo claro de implementação ou obrigação. Não define quem celebra o convênio, com quem, quais prazos, como a cota é definida ou monitorada, criando uma disposição sem efetividade operacional específica para o objeto principal.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações para o poder público fornecer capacitação de profissionais, atendimento especializado multiprofissional, suporte escolar complementar e adaptações estruturais sem indicar fonte de financiamento.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal de 1988
  • CitaLei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente
  • CitaLei nº 12.764/2012
  • CitaLei 13.146, de 06 de julho de 2015

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Idilvan AlencarEm exercício
PSB · CE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal