Aumento de pena para roubo contra trabalhadores em serviço
Ementa oficial:Altera o art. 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena para o crime de roubo cometido contra vítima em exercício de atividade profissional.
- Status
- —
- Apresentada em
- 30/06/2026
- Última votação
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- Tema
- Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Trabalho e Emprego
Em resumo
Aumenta a pena para roubo quando cometido contra trabalhador durante o exercício de sua profissão. A lei acrescenta uma circunstância agravante ao Código Penal quando o criminoso aproveita da condição laboral da vítima para facilitar o crime, buscando maior proteção a profissionais como motoristas de aplicativo, entregadores e outros que trabalham em contato direto com o público.
- Acrescenta inciso VIII ao § 2º do art. 157 do Código Penal como circunstância agravante de roubo
- Aplica-se quando a vítima está em exercício de atividade profissional, laboral ou econômica lícita
- O agressor deve ter se aproveitado dessa circunstância de trabalho para facilitar a execução do delito
- Abrange todas as categorias de trabalhadores, não se limitando a motoristas de aplicativo
- Entra em vigor na data da publicação da lei
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Conexões com outras leis
- AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
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