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PL 3345/2026 · Câmara dos Deputados

Recurso autônomo do assistente simples

Ementa oficial:Esta Lei altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para assegurar ao assistente simples a faculdade de interpor recurso de forma autônoma.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
30/06/2026
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil

Em resumo

Esta lei altera o Código de Processo Civil para permitir que o assistente simples (pessoa que participa de um processo para defender seu próprio interesse jurídico) possa recorrer de decisões judiciais de forma independente, mesmo que a parte principal da ação não recorra ou desista do recurso. Busca proteger melhor os interesses do assistente sem subordiná-los completamente à vontade da parte principal.

  • Assistente simples passa a poder recorrer autonomamente de decisões que afetem seu interesse jurídico próprio
  • Recurso do assistente é possível mesmo que a parte assistida não recorra, desista ou renuncie ao direito de recorrer
  • Mantém a natureza acessória da assistência simples, sem transformar o assistente em parte principal
  • Acrescenta parágrafo único ao art. 121 do Código de Processo Civil para garantir essa faculdade
  • Entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

intervenção de terceiros em processosdireitos processuais do assistente simplesrecursos judiciais autônomosproteção de interesse jurídico qualificado

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.105, de 16 de março de 2015

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Jonas DonizetteEm exercício
PSB · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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