Recurso autônomo do assistente simples
Ementa oficial:Esta Lei altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para assegurar ao assistente simples a faculdade de interpor recurso de forma autônoma.
- Status
- —
- Apresentada em
- 30/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil
Em resumo
Esta lei altera o Código de Processo Civil para permitir que o assistente simples (pessoa que participa de um processo para defender seu próprio interesse jurídico) possa recorrer de decisões judiciais de forma independente, mesmo que a parte principal da ação não recorra ou desista do recurso. Busca proteger melhor os interesses do assistente sem subordiná-los completamente à vontade da parte principal.
- Assistente simples passa a poder recorrer autonomamente de decisões que afetem seu interesse jurídico próprio
- Recurso do assistente é possível mesmo que a parte assistida não recorra, desista ou renuncie ao direito de recorrer
- Mantém a natureza acessória da assistência simples, sem transformar o assistente em parte principal
- Acrescenta parágrafo único ao art. 121 do Código de Processo Civil para garantir essa faculdade
- Entra em vigor na data da publicação
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Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 13.105, de 16 de março de 2015
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