PL 3347/2026 · Câmara dos Deputados

Prazo adicional para demonstrar excesso de execução

Ementa oficial:Altera o § 4º do art. 525 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para disciplinar a apresentação do demonstrativo do excesso de execução quando sua elaboração depender do conhecimento da penhora, da avaliação dos bens ou da garantia do juízo.

Status
Apresentada em
30/06/2026
Última votação
Tema
Direito Civil e Processual Civil

Em resumo

O projeto altera o Código de Processo Civil para permitir que o executado apresente ou complemente o demonstrativo de excesso de execução em até 15 dias após conhecer os dados sobre a penhora, avaliação de bens ou garantia do juízo. Resolve o impasse prático onde o devedor precisa provar o excesso antes de ter informações que só surgem durante a execução.

  • Permite apresentação ou complementação do demonstrativo de excesso em até 15 dias após intimação da penhora, avaliação dos bens ou depósito de garantia
  • Mantém o prazo original para impugnação ao cumprimento de sentença, apenas flexibilizando quando faltam dados essenciais
  • O devedor continua obrigado a declarar de imediato o valor que entende correto, mas pode detalhar com cálculos atualizados no prazo de 15 dias
  • Aplica-se apenas quando a prova do excesso dependa de informações sobre constrição patrimonial, avaliação ou modalidade de garantia
  • Preserva a segurança jurídica e reduz discussões sobre nulidades processuais decorrentes de falta de informações à época da impugnação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Impugnação ao cumprimento de sentençaPenhora e execução de sentençaDireito processual executórioExcesso de execuçãoGarantia do juízo

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal