PL 3348/2026 · Câmara dos Deputados

Clareza sobre contagem de auxílio-doença na aposentadoria

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para explicitar a natureza jurídica do período de percepção de benefício por incapacidade intercalado com períodos de atividade ou de contribuição.

Status
Apresentada em
30/06/2026
Última votação
Tema
Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto esclarece que períodos em que o segurado recebeu auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade, quando intercalados com períodos de trabalho, contam como tempo de contribuição e não como "tempo fictício". A mudança visa dar segurança jurídica após dúvidas criadas pela reforma previdenciária de 2019.

  • Explicita que período de auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade intercalado com trabalho é tempo de contribuição, não tempo fictício.
  • Altera o inciso II do artigo 55 da Lei nº 8.213/1991 para deixar claro na lei essa natureza jurídica.
  • Pretende evitar interpretações restritivas incompatíveis com a proteção do trabalhador nos períodos de incapacidade.
  • Não cria novo direito; apenas positiviza entendimento já consolidado na jurisprudência, especialmente do TRF da 4ª Região.
  • Entra em vigor na data de publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

contagem de tempo de contribuiçãoauxílio-doençaaposentadoria por incapacidadesegurança jurídica previdenciáriainterpretação da Emenda Constitucional nº 103/2019

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
  • CitaEmenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal