Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para explicitar a licitude das provas oriundas de aplicativos de mensagens quando compartilhadas voluntariamente por um dos interlocutores.
O projeto de lei clarifica que mensagens trocadas em aplicativos (textos, áudios, imagens, vídeos) podem ser usadas como prova em processos judiciais quando compartilhadas voluntariamente por um dos participantes da conversa. Garante que essa prática é legal desde que a mensagem não tenha sido obtida por meio de interceptação, invasão de computador ou outro método ilícito. Afeta promotores, juízes, advogados e qualquer pessoa envolvida em processo penal ou judicial que use esse tipo de prova.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
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