Dados para reparação fluida em ações coletivas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para aperfeiçoar os mecanismos de liquidação e execução da reparação fluida nas ações coletivas de consumo.
- Status
- —
- Apresentada em
- 30/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Direito e Defesa do Consumidor
Em resumo
O projeto autoriza juízes em ações coletivas de consumo a requisitar dados de instituições financeiras, cartões e órgãos públicos para identificar consumidores prejudicados e efetivar o pagamento de indenizações. Busca facilitar que os danos reconhecidos judicialmente cheguem efetivamente aos consumidores afetados, respeitando regras de proteção de dados.
- O juiz pode requisitar informações a bancos, operadoras de cartão, órgãos públicos e entidades de pagamento para identificar consumidores prejudicados
- Os dados requisitados devem respeitar as leis de proteção de dados pessoais e sigilo das informações
- Prioridade de envio direto: os valores devem ir primeiro para consumidores identificados, conforme critérios da sentença
- Medidas visam resolver dificuldade prática: em muitos casos, consumidores não recebem indenização por não conseguirem comprovar participação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
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Autoria
Ementa
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