Ampliação de prazo para impugnação de credores em falência e recuperação
Ementa oficial:Altera os arts. 8º e 10 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para ampliar o prazo de impugnação da relação de credores e disciplinar a impugnação retardatária nos processos de recuperação judicial e falência.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
30/06/2026
Última votação
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Tema
Administração Pública · Direito Civil e Processual Civil · Economia · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto altera a Lei de Falências e Recuperação Judicial para ampliar de 10 para 20 dias o prazo em que credores, devedores e outros interessados podem impugnar a lista de credores. Também regulamenta a possibilidade de impugnar essa lista fora do prazo, desde que antes da aprovação final da lista pelo juiz, aplicando regras semelhantes às das habilitações tardias.
Amplia de 10 para 20 dias o prazo para impugnar a relação de credores
Permite que credores, devedores, administradores judiciais e Ministério Público impugnem a lista
Possibilita impugnação retardatária (fora do prazo) até a aprovação final da lista
Aplica subsidiariamente as regras de habilitações retardatárias às impugnações tardias
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
insolvência empresarialdireito falimentarimpugnação de créditossegurança jurídica em processos concursais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.