PL 3352/2026 · Câmara dos Deputados

Ampliação de prazo para impugnação de credores em falência e recuperação

Ementa oficial:Altera os arts. 8º e 10 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para ampliar o prazo de impugnação da relação de credores e disciplinar a impugnação retardatária nos processos de recuperação judicial e falência.

Status
Apresentada em
30/06/2026
Última votação
Tema
Administração Pública · Direito Civil e Processual Civil · Economia · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

O projeto altera a Lei de Falências e Recuperação Judicial para ampliar de 10 para 20 dias o prazo em que credores, devedores e outros interessados podem impugnar a lista de credores. Também regulamenta a possibilidade de impugnar essa lista fora do prazo, desde que antes da aprovação final da lista pelo juiz, aplicando regras semelhantes às das habilitações tardias.

  • Amplia de 10 para 20 dias o prazo para impugnar a relação de credores
  • Permite que credores, devedores, administradores judiciais e Ministério Público impugnem a lista
  • Possibilita impugnação retardatária (fora do prazo) até a aprovação final da lista
  • Aplica subsidiariamente as regras de habilitações retardatárias às impugnações tardias
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

insolvência empresarialdireito falimentarimpugnação de créditossegurança jurídica em processos concursais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal