PL 3353/2026 · Câmara dos Deputados

Proteção da cobertura de seguro de vida contra condutas imprudentes

Ementa oficial:Altera o art. 17 da Lei nº 15.040, de 9 de dezembro de 2024, para explicitar que a prática de condutas imprudentes, negligentes ou imperitas pelo segurado não enseja a perda do direito à indenização securitária nos seguros sobre a vida e a integridade física.

Status
Apresentada em
30/06/2026
Última votação
Tema
Direito Civil e Processual Civil

Em resumo

O projeto impede que seguradoras neguem ou reduzam indenizações de seguro de vida por comportamentos imprudentes, negligentes ou imperítos do segurado. A mudança afeta contratos de seguro sobre vida e integridade física, protegendo beneficiários de recusas arbitrárias enquanto mantém as regras atuais sobre agravamento de risco.

  • Seguradora não pode negar ou excluir cobertura de seguro de vida por imprudência, negligência ou imperícia do segurado
  • Aplica-se aos seguros sobre vida e integridade física
  • Agravamento de risco (se relevante) mantém a penalidade atual: cobrança de diferença de prêmio
  • Incorpora jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

direito do consumidorcontrato de segurosinistro e indenizaçãoagravamento de risco

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 15.040, de 2024

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal