Proteção da cobertura de seguro de vida contra condutas imprudentes
Ementa oficial:Altera o art. 17 da Lei nº 15.040, de 9 de dezembro de 2024, para explicitar que a prática de condutas imprudentes, negligentes ou imperitas pelo segurado não enseja a perda do direito à indenização securitária nos seguros sobre a vida e a integridade física.
- Status
- —
- Apresentada em
- 30/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil
Em resumo
O projeto impede que seguradoras neguem ou reduzam indenizações de seguro de vida por comportamentos imprudentes, negligentes ou imperítos do segurado. A mudança afeta contratos de seguro sobre vida e integridade física, protegendo beneficiários de recusas arbitrárias enquanto mantém as regras atuais sobre agravamento de risco.
- Seguradora não pode negar ou excluir cobertura de seguro de vida por imprudência, negligência ou imperícia do segurado
- Aplica-se aos seguros sobre vida e integridade física
- Agravamento de risco (se relevante) mantém a penalidade atual: cobrança de diferença de prêmio
- Incorpora jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
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Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 15.040, de 2024
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Ementa
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