Proteção da cobertura de seguro de vida contra condutas imprudentes
Ementa oficial:Altera o art. 17 da Lei nº 15.040, de 9 de dezembro de 2024, para explicitar que a prática de condutas imprudentes, negligentes ou imperitas pelo segurado não enseja a perda do direito à indenização securitária nos seguros sobre a vida e a integridade física.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
30/06/2026
Última votação
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Tema
Direito Civil e Processual Civil
Em resumo
O projeto impede que seguradoras neguem ou reduzam indenizações de seguro de vida por comportamentos imprudentes, negligentes ou imperítos do segurado. A mudança afeta contratos de seguro sobre vida e integridade física, protegendo beneficiários de recusas arbitrárias enquanto mantém as regras atuais sobre agravamento de risco.
Seguradora não pode negar ou excluir cobertura de seguro de vida por imprudência, negligência ou imperícia do segurado
Aplica-se aos seguros sobre vida e integridade física
Agravamento de risco (se relevante) mantém a penalidade atual: cobrança de diferença de prêmio
Incorpora jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
direito do consumidorcontrato de segurosinistro e indenizaçãoagravamento de risco
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 15.040, de 2024
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.