PL 3355/2026 · Câmara dos Deputados

Presunção de pobreza para isentos de Imposto de Renda

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer presunção de insuficiência de recursos em favor da pessoa natural isenta do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

Status
Apresentada em
30/06/2026
Última votação
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social

Em resumo

O projeto altera o Código de Processo Civil para presumir automaticamente que as pessoas naturais isentas do Imposto de Renda têm insuficiência de recursos e, portanto, direito à gratuidade da justiça. A medida visa simplificar e uniformizar o acesso à justiça para pessoas de baixa renda, eliminando controvérsias sobre comprovação de pobreza.

  • Pessoas naturais isentas do IR têm direito presumido à gratuidade da justiça (custas, despesas processuais e honorários)
  • Presunção não é absoluta: juiz pode analisar circunstâncias concretas e negar o benefício se comprovar situação econômica incompatível
  • Critério objetivo baseado na tabela de isenção do IR, que é atualizada periodicamente
  • Reduz insegurança jurídica e decisões divergentes sobre hipossuficiência
  • Não restringe o direito à gratuidade: mantém regime anterior e apenas adiciona presunção legal para isentos de IR

Temas identificados pela OlhoNaLei

Acesso à justiçaGratuidade judiciáriaCritérios objetivos de hipossuficiênciaTributação de pessoa física

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
  • CitaLei 15.270 de 2025

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal