Define produtos essenciais para troca imediata em caso de defeito
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para explicitar hipóteses de produtos essenciais para fins de aplicação do § 3º do art. 18.
- Status
- —
- Apresentada em
- 30/06/2026
- Última votação
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- Tema
- Ciência, Tecnologia e Inovação · Direito e Defesa do Consumidor · Economia · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde
Em resumo
O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor para listar explicitamente quais produtos são considerados essenciais. Isso significa que consumidores poderão exigir imediatamente a troca (em vez de conserto) de itens como celulares, medicamentos, alimentos, geladeiras e equipamentos de internet quando apresentarem defeitos graves. A lista é exemplificativa, permitindo que outros produtos também sejam reconhecidos como essenciais no futuro conforme necessário.
- Celulares e smartphones ficam presumidamente essenciais para acesso a serviços de saúde, educação, trabalho, comunicação e operações financeiras
- Medicamentos, alimentos, água potável, óculos de grau, próteses e equipamentos de mobilidade são produtos essenciais
- Geladeiras, freezers, fogões e equipamentos de refrigeração para conservação de alimentos entram na lista de produtos essenciais
- Modems, roteadores e equipamentos de internet são considerados essenciais para comunicação e conectividade
- A lista de produtos essenciais é exemplificativa (não fechada), permitindo incluir outros bens conforme necessário
- Consumidor pode exigir imediata substituição do produto defeituoso sem aceitar conserto quando se tratar de bem essencial
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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