PL 3359/2026 · Câmara dos Deputados

Proteção do herdeiro preterido em estruturas patrimoniais complexas

Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para disciplinar o termo inicial da pretensão do herdeiro preterido quando a identificação da lesão ao direito sucessório for dificultada por estruturas patrimoniais complexas.

Status
Apresentada em
30/06/2026
Última votação
Tema
Direito Civil e Processual Civil

Em resumo

A proposição altera o Código Civil para proteger herdeiros que são preteridos (deixados de fora) da herança quando o patrimônio é ocultado em estruturas complexas como empresas, fundos e participações societárias. Ao invés de começar a contar o prazo para a ação na abertura da sucessão, o prazo passa a começar quando o herdeiro efetivamente descobre que foi preterido.

  • Altera o artigo 1.824 do Código Civil para casos em que holdings, fundos ou sociedades dificultam identificar a herança
  • O prazo para o herdeiro preterido agir passa a contar a partir do momento em que ele descobre a preterição, não da morte do falecido
  • Aplicável quando a lesão ao direito sucessório seja total ou parcialmente ocultada por estruturas patrimoniais
  • Mantém os prazos prescricionais existentes na lei, apenas ajusta o ponto de partida da contagem

Temas identificados pela OlhoNaLei

Direito sucessórioPatrimônio familiarPreterição de herdeirosPlanejamento patrimonialHoldings familiaresFundos patrimoniais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal