Proteção do herdeiro preterido em estruturas patrimoniais complexas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para disciplinar o termo inicial da pretensão do herdeiro preterido quando a identificação da lesão ao direito sucessório for dificultada por estruturas patrimoniais complexas.
- Status
- —
- Apresentada em
- 30/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil
Em resumo
A proposição altera o Código Civil para proteger herdeiros que são preteridos (deixados de fora) da herança quando o patrimônio é ocultado em estruturas complexas como empresas, fundos e participações societárias. Ao invés de começar a contar o prazo para a ação na abertura da sucessão, o prazo passa a começar quando o herdeiro efetivamente descobre que foi preterido.
- Altera o artigo 1.824 do Código Civil para casos em que holdings, fundos ou sociedades dificultam identificar a herança
- O prazo para o herdeiro preterido agir passa a contar a partir do momento em que ele descobre a preterição, não da morte do falecido
- Aplicável quando a lesão ao direito sucessório seja total ou parcialmente ocultada por estruturas patrimoniais
- Mantém os prazos prescricionais existentes na lei, apenas ajusta o ponto de partida da contagem
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
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Ementa
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