Direitos trabalhistas para servidores temporários na administração pública
Ementa oficial:Assegura aos servidores contratados sob regime temporário no âmbito do serviço público direitos equivalentes aos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
Apresentada em
05/02/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Trabalho e Emprego
Em resumo
A proposição garante que servidores públicos contratados temporariamente recebam direitos trabalhistas mínimos, como décimo terceiro proporcional, férias proporcionais, licenças maternidade/paternidade e vale-transporte. Estados e municípios deverão regulamentar a aplicação da lei.
Obrigatoriedade de 13º salário proporcional ao tempo de serviço para contratados temporários
Concessão de férias proporcionais ao período trabalhado
Garantia de licenças maternidade e paternidade aos contratados temporários
Direito a vale-transporte para servidores em regime temporário
Estados e municípios responsáveis por regulamentar a aplicabilidade da lei
Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
contratação temporária no setor públicodireitos trabalhistasigualdade de direitos entre servidoresprecarização laboral
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConsolidação das Leis do Trabalho (CLT)
RegulamentaConstituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 37, inciso IX
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.