PL 336/2026 · Câmara dos Deputados

Direitos trabalhistas para servidores temporários na administração pública

Ementa oficial:Assegura aos servidores contratados sob regime temporário no âmbito do serviço público direitos equivalentes aos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
Apresentada em
05/02/2026
Última votação
Tema
Administração Pública · Trabalho e Emprego

Em resumo

A proposição garante que servidores públicos contratados temporariamente recebam direitos trabalhistas mínimos, como décimo terceiro proporcional, férias proporcionais, licenças maternidade/paternidade e vale-transporte. Estados e municípios deverão regulamentar a aplicação da lei.

  • Obrigatoriedade de 13º salário proporcional ao tempo de serviço para contratados temporários
  • Concessão de férias proporcionais ao período trabalhado
  • Garantia de licenças maternidade e paternidade aos contratados temporários
  • Direito a vale-transporte para servidores em regime temporário
  • Estados e municípios responsáveis por regulamentar a aplicabilidade da lei
  • Lei entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

contratação temporária no setor públicodireitos trabalhistasigualdade de direitos entre servidoresprecarização laboral

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConsolidação das Leis do Trabalho (CLT)
  • RegulamentaConstituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 37, inciso IX

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (2)

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal