Direitos trabalhistas para servidores temporários na administração pública
Ementa oficial:Assegura aos servidores contratados sob regime temporário no âmbito do serviço público direitos equivalentes aos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
- Apresentada em
- 05/02/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Trabalho e Emprego
Em resumo
A proposição garante que servidores públicos contratados temporariamente recebam direitos trabalhistas mínimos, como décimo terceiro proporcional, férias proporcionais, licenças maternidade/paternidade e vale-transporte. Estados e municípios deverão regulamentar a aplicação da lei.
- Obrigatoriedade de 13º salário proporcional ao tempo de serviço para contratados temporários
- Concessão de férias proporcionais ao período trabalhado
- Garantia de licenças maternidade e paternidade aos contratados temporários
- Direito a vale-transporte para servidores em regime temporário
- Estados e municípios responsáveis por regulamentar a aplicabilidade da lei
- Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConsolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- RegulamentaConstituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 37, inciso IX
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria (2)
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

