Dispõe sobre o repasse de recursos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em caráter emergencial e em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, com o objetivo de garantir a prestação do serviço de transporte público coletivo de passageiros e de reequilibrar os contratos impactados pelos efeitos da pandemia da Covid-19; altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; e dá outras providências.
Status
VETADA
Apresentada em
28/08/2020
Última votação
18/11/2020
Tema
Viação e Transportes
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3364/2020 ↗
Autoria
Câmara dos Deputados · CAMARA
Ementa
Dispõe sobre o repasse de recursos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em caráter emergencial e em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, com o objetivo de garantir a prestação do serviço de transporte público coletivo de passageiros e de reequilibrar os contratos impactados pelos efeitos da pandemia da Covid-19; altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; e dá outras providências.
Resultado da votação — 26/08/2020 · Aprovada a Subemenda Substitutiva de Plenário nº 2 ao Projeto de Lei nº 3.364, de 2020, adotada pelo Relator da Comissão Especial, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.