Ementa oficial:Altera-se a Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para incluir a caução locatícia averbada na matrícula do imóvel no rol dos direitos reais.
O projeto altera o Código Civil para reconhecer a caução locatícia registrada na matrícula do imóvel como um direito real. Isso significa que quando um inquilino oferece um bem imóvel como garantia de pagamento do aluguel e esse direito é registrado no cartório, ele passa a ter a mesma proteção legal que outros direitos reais (como propriedade, servidão, hipoteca). A medida afeta proprietários que alugam imóveis e inquilinos que oferecem cauções.
A caução locatícia averbada em matrícula passa a ser classificada como direito real no Código Civil
O direito é incluído no inciso XV do art. 1.225 da Lei nº 10.406/2002
Entra em vigor na data da publicação da lei
Garante maior proteção e visibilidade ao crédito do proprietário no registro imobiliário
Temas identificados pela OlhoNaLei
garantias imobiliáriasdireitos reaislocação de imóveisregistro de direitos sobre imóvelsegurança jurídica de créditos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.