Caução locatícia como direito real registrado
Ementa oficial:Altera-se a Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para incluir a caução locatícia averbada na matrícula do imóvel no rol dos direitos reais.
- Status
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Apresentada em
- 28/08/2024
- Última votação
- 27/05/2026
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil
Em resumo
O projeto altera o Código Civil para reconhecer a caução locatícia registrada na matrícula do imóvel como um direito real. Isso significa que quando um inquilino oferece um bem imóvel como garantia de pagamento do aluguel e esse direito é registrado no cartório, ele passa a ter a mesma proteção legal que outros direitos reais (como propriedade, servidão, hipoteca). A medida afeta proprietários que alugam imóveis e inquilinos que oferecem cauções.
- A caução locatícia averbada em matrícula passa a ser classificada como direito real no Código Civil
- O direito é incluído no inciso XV do art. 1.225 da Lei nº 10.406/2002
- Entra em vigor na data da publicação da lei
- Garante maior proteção e visibilidade ao crédito do proprietário no registro imobiliário
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
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Última votação
há 2 meses
27/05/2026
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Resultado da votação — 27/05/2026 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 06/11/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
