Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para incluir a caução locatícia averbada na matrícula do imóvel no rol dos direitos reais.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
18/06/2026
Última votação
27/05/2026
Tema
Direito das Coisas · Obrigações e Contratos
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3367/2024 ↗
Em resumo
A proposição altera o Código Civil para incluir a caução locatícia averbada na matrícula do imóvel como um direito real. Isso significa que se o inquilino deixar uma caução (depósito de garantia) registrada no cartório, ela ganha proteção legal de direito real, com mais segurança e prioridade em caso de execução.
Inclui caução locatícia averbada na matrícula como direito real (novo inciso XV do art. 1.225 do Código Civil)
A caução deve estar registrada no cartório para ter esse status
Entra em vigor na data da publicação
Confere maior segurança jurídica ao inquilino e credor da caução
Temas identificados pela OlhoNaLei
garantias locatíciasregistro de imóveisaverbação cartorial
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para incluir a caução locatícia averbada na matrícula do imóvel no rol dos direitos reais.