Regulação de segurança e certificação em esportes radicais
Ementa oficial:Estabelece normas gerais de segurança, certificação, fiscalização e responsabilização aplicáveis à oferta de esportes radicais ao público e veda a participação de crianças em modalidades classificadas como de risco de execução.
- Status
- —
- Apresentada em
- 30/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Esporte e Lazer
Em resumo
A proposição estabelece normas de segurança, certificação e fiscalização para esportes radicais oferecidos ao público, proibindo a participação de crianças apenas em modalidades classificadas como "risco de execução" (como bungee jump), enquanto permite sua participação em modalidades "risco de aprendizado" (como skate) sob regras de segurança e progressividade. Impõe certificação anual, vistoria técnica e documentação robusta para todos os operadores, além de criar regime sancionatório com multas e interdições para infrações.
- Proíbe participação de crianças apenas em esportes radicais de 'risco de execução' (margem de erro nula, segurança dependente de equipamento/terceiros), permitindo participação em modalidades de 'risco de aprendizado' sob supervisão técnica
- Exige certificação anual prévia para funcionamento, válida por máximo 12 meses, com inspeção presencial, documentação técnica e plano formal de segurança
- Responsabiliza organizadores por manutenção de equipamentos, rastreabilidade, comunicação imediata de incidentes graves, registro documental mínimo de 5 anos e informação clara ao público sobre riscos
- Autoridades podem interditar cautelarmente, apreender equipamentos e suspender operação sem prévia notificação em caso de risco relevante ou funcionamento irregular
- Multas simples entre R$ 50 mil e R$ 500 mil por infração, com majoração até R$ 5 milhões em casos graves (exposição de múltiplos usuários, admissão de crianças em risco de execução, continuidade consciente do descumprimento)
- Implementação após 180 dias da publicação; Poder Executivo dispõe de 180 dias para regulamentar critérios técnicos, parâmetros de certificação, cadastro nacional e integração entre órgãos competentes
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 14.597, de 14 de junho de 2023→ PL 1825/2022 · Institui a Lei Geral do Esporte; altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996, 13.756, de 12 de dezembro de 2018, 9.696, de 1º de setembro de 1998, 13.019, de 31 de julho de 2014, 9.504, de 30 de setembro de 1997, 7.713, de 22 de dezembro de 1988; e revoga as Leis nºs 8.650, de 20 de abril de 1993, 9.615, de 24 de março de 1998, 10.671, de 15 de maio de 2003, 10.891, de 9 de julho de 2004, 11.438, de 29 de dezembro de 2006, e 12.867, de 10 de outubro de 2013.
- CitaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
- CitaLei de Proteção e Defesa do Consumidor
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Autoria
Ementa
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