Crime de Indução de Menores a Atos Prejudiciais Online
Ementa oficial:Acrescenta o art. 244-D à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para tornar crime a produção ou divulgação de conteúdo que induza ou instigue criança ou adolescente a praticar ato que possa causar dano à sua integridade física, saúde ou vida.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
14/07/2025
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto cria um novo crime específico: produzir ou divulgar conteúdo que induza crianças ou adolescentes a praticar atos que possam prejudicar sua integridade física, saúde ou vida. A pena varia entre 1 a 4 anos de reclusão conforme o resultado (sem lesão, lesão grave ou morte), com aumento de até o dobro se divulgado em redes sociais ou transmissões ao vivo.
Criminaliza produção e divulgação de conteúdo que induza criança/adolescente a ato danoso à integridade física, saúde ou vida
Pena base: 1 a 4 anos de reclusão + multa; 2 a 6 anos se resultar lesão grave; 4 a 8 anos se resultar morte
Agravante: pena duplicável se conduta realizada via redes sociais, computadores ou transmissão ao vivo
Abrange produtores diretos de conteúdo e todos que disseminam intencionalmente
Vigência imediata (a partir da publicação)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Segurança digital infantilCrimes cibernéticosDesafios virais e redes sociaisResponsabilidade de plataformas digitais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.