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PL 3374/2025 · Câmara dos Deputados

Crime de Indução de Menores a Atos Prejudiciais Online

Ementa oficial:Acrescenta o art. 244-D à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para tornar crime a produção ou divulgação de conteúdo que induza ou instigue criança ou adolescente a praticar ato que possa causar dano à sua integridade física, saúde ou vida.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
14/07/2025
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Saúde

Em resumo

O projeto cria um novo crime específico: produzir ou divulgar conteúdo que induza crianças ou adolescentes a praticar atos que possam prejudicar sua integridade física, saúde ou vida. A pena varia entre 1 a 4 anos de reclusão conforme o resultado (sem lesão, lesão grave ou morte), com aumento de até o dobro se divulgado em redes sociais ou transmissões ao vivo.

  • Criminaliza produção e divulgação de conteúdo que induza criança/adolescente a ato danoso à integridade física, saúde ou vida
  • Pena base: 1 a 4 anos de reclusão + multa; 2 a 6 anos se resultar lesão grave; 4 a 8 anos se resultar morte
  • Agravante: pena duplicável se conduta realizada via redes sociais, computadores ou transmissão ao vivo
  • Abrange produtores diretos de conteúdo e todos que disseminam intencionalmente
  • Vigência imediata (a partir da publicação)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Segurança digital infantilCrimes cibernéticosDesafios virais e redes sociaisResponsabilidade de plataformas digitais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rafael BritoEm exercício
MDB · AL · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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