Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para definir a culpa grave, instituir formas qualificadas de homicídio e de lesão corporal culposos a ela correspondentes, afastar a substituição automática da pena privativa de liberdade nesses crimes, admitir a prisão preventiva e tornar incondicionada a ação penal na lesão corporal praticada com culpa grave.
A proposição cria a figura legal da "culpa grave" no Código Penal, instituindo formas qualificadas de homicídio e lesão corporal culposos com penas aumentadas, afastando a substituição automática de pena privativa de liberdade, admitindo prisão preventiva e tornando a ação penal na lesão corporal culposa incondicionada (sem necessidade de representação da vítima).
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Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para definir a culpa grave, instituir formas qualificadas de homicídio e de lesão corporal culposos a ela correspondentes, afastar a substituição automática da pena privativa de liberdade nesses crimes, admitir a prisão preventiva e tornar incondicionada a ação penal na lesão corporal praticada com culpa grave.
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