Volta a 100% para pensão por morte
Ementa oficial:Altera o art. 75 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para tratar sobre o valor mensal da pensão por morte.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 20/02/2024
- Última votação
- 15/04/2026
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social
Em resumo
O projeto restabelece o cálculo da pensão por morte no valor integral de 100% da aposentadoria do falecido, eliminando a redução introduzida pela reforma de 2019 que aplicava cotas familiares reduzidas. A mudança afeta todos os dependentes de segurados do Regime Geral de Previdência Social que falecerem.
- Pensão por morte passa a ser 100% do valor da aposentadoria do falecido (eliminando o sistema de cota familiar reduzida de 50% + 10% por dependente)
- Vale também para quem não estava aposentado: use-se a aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito (60% da média contributiva)
- Inclui expressamente dependentes inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave
- Lei entra em vigor imediatamente após publicação
- Restaura regra que vigorava antes da Emenda Constitucional nº 103/2019
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
- CitaEmenda Constitucional nº 103, de 2019 (art. 26, § 2º, III)
- RegulamentaEmenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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há 3 meses
15/04/2026
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