Controle de automação e IA nas fiscalizações federais
Ementa oficial:Regulamenta o uso de automação, algoritmos e inteligência artificial em processos de fiscalização e na lavratura de autos de infração por órgãos e agências reguladoras federais; proíbe autuação unicamente fundamentada em decisão automatizada; exige revisão humana qualificada anterior à autuação formal; impõe obrigações de transparência, auditabilidade e notificação preventiva ao administrado; institui comitê consultivo para validação e acompanhamento de modelos; determina a publicação anual de indicadores de qualidade das fiscalizações assistidas por automação; disciplina sanções administrativas em caso de uso indevido; altera dispositivos das Leis nº 9.784/1999, nº 12.527/2011 e nº 13.709/2018; e dá outras providências.
- Status
- —
- Apresentada em
- 01/07/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações
Em resumo
O projeto estabelece regras para o uso de automação, algoritmos e inteligência artificial nas fiscalizações e autuações realizadas por órgãos e agências reguladoras federais. Proíbe multas baseadas unicamente em decisão automatizada, exigindo sempre revisão humana qualificada anterior. Impõe transparência completa, auditabilidade de sistemas e direitos de defesa prévia aos administrados, com publicação anual de indicadores de desempenho.
- Proíbe autuação unicamente automatizada; exige revisão humana fundamentada antes de qualquer sanção
- Obrigatoriedade de registro integral e auditável (log) de todos os atos assistidos por automação, conservado por mínimo 5 anos
- Notificação prévia ao administrado com fundamentação técnica e prazo mínimo de 15 dias para responder antes de autuação formal
- Avaliação de Impacto à Proteção de Dados (DPIA) obrigatória para sistemas de sanção; análise de discriminação, erro e impactos sobre direitos
- Publicação anual de indicadores: taxa de falsos positivos/negativos, autos cancelados por reanálise, incidentes e medidas corretivas
- Adaptação de sistemas existentes e comitês consultivos instituídos em até 180 dias; agências têm 12 meses para adequação completa
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999
- AlteraLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
- AlteraLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
- CitaConstituição Federal, art. 5º, incisos LIV e LV
- CitaLei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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