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PL 3382/2026 · Câmara dos Deputados

Controle de automação e IA nas fiscalizações federais

Ementa oficial:Regulamenta o uso de automação, algoritmos e inteligência artificial em processos de fiscalização e na lavratura de autos de infração por órgãos e agências reguladoras federais; proíbe autuação unicamente fundamentada em decisão automatizada; exige revisão humana qualificada anterior à autuação formal; impõe obrigações de transparência, auditabilidade e notificação preventiva ao administrado; institui comitê consultivo para validação e acompanhamento de modelos; determina a publicação anual de indicadores de qualidade das fiscalizações assistidas por automação; disciplina sanções administrativas em caso de uso indevido; altera dispositivos das Leis nº 9.784/1999, nº 12.527/2011 e nº 13.709/2018; e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
01/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações

Em resumo

O projeto estabelece regras para o uso de automação, algoritmos e inteligência artificial nas fiscalizações e autuações realizadas por órgãos e agências reguladoras federais. Proíbe multas baseadas unicamente em decisão automatizada, exigindo sempre revisão humana qualificada anterior. Impõe transparência completa, auditabilidade de sistemas e direitos de defesa prévia aos administrados, com publicação anual de indicadores de desempenho.

  • Proíbe autuação unicamente automatizada; exige revisão humana fundamentada antes de qualquer sanção
  • Obrigatoriedade de registro integral e auditável (log) de todos os atos assistidos por automação, conservado por mínimo 5 anos
  • Notificação prévia ao administrado com fundamentação técnica e prazo mínimo de 15 dias para responder antes de autuação formal
  • Avaliação de Impacto à Proteção de Dados (DPIA) obrigatória para sistemas de sanção; análise de discriminação, erro e impactos sobre direitos
  • Publicação anual de indicadores: taxa de falsos positivos/negativos, autos cancelados por reanálise, incidentes e medidas corretivas
  • Adaptação de sistemas existentes e comitês consultivos instituídos em até 180 dias; agências têm 12 meses para adequação completa

Temas identificados pela OlhoNaLei

direitos administrativosgarantias processuaisproteção de dadosauditoria e conformidadealgoritmos discriminatóriosresponsabilização de agentes públicosLei de Acesso à Informaçãorevisão de decisões automatizadas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999
  • AlteraLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
  • AlteraLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
  • CitaConstituição Federal, art. 5º, incisos LIV e LV
  • CitaLei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rubens Pereira JúniorEm exercício
PT · MA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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