Prazos obrigatórios para julgamento de temas massivos nos tribunais superiores
Ementa oficial:Estabelece rito prioritário e prazos máximos para julgamento de temas reconhecidos como de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal e de afetação da sistemática de recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça; disciplina a conclusão do juízo de conformação e a modulação de efeitos nas instâncias ordinárias; cria a Força?Tarefa Nacional de Uniformização Jurisprudencial para acompanhamento, transparência e suporte técnico à implementação imediata das decisões, e dispõe sobre medidas administrativas de alocação de recursos e uso de tecnologia processual para casos de massa.
- Status
- —
- Apresentada em
- 01/07/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Direito e Justiça
Em resumo
Cria prazos legais obrigatórios para acelerar decisões do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça sobre temas que afetam muitos processos (12 meses para julgamento). Estabelece também um prazo de 12 meses para tribunais de segunda instância adequarem suas decisões aos julgados superiores. Cria uma força-tarefa nacional para acompanhar a implementação e oferecer suporte tecnológico e administrativo.
- Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça têm 12 meses para julgar temas de repercussão geral e recursos repetitivos
- Tribunais de segunda e primeira instância têm 12 meses para adequar decisões à tese vinculante publicada
- Cria Força-Tarefa Nacional de Uniformização Jurisprudencial com coordenação do CNJ para monitorar e apoiar a execução
- Permite julgamento simplificado em massa com intimação coletiva, quando for questão exclusivamente de direito já pacificado
- Tribunais superiores devem criar painéis temáticos especializados e convocar sessões extraordinárias se necessário
- Relatórios públicos semestrais sobre andamento, modulação de efeitos e impactos das decisões
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aCódigo de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015)
- Alteraart. 1.036 do Código de Processo Civil
- CitaConstituição Federal, art. 103-B (competências do CNJ)
- CitaLei Complementar nº 95, de 1998
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 13.105 de 2015.
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