Proteção do patrimônio de fundos de previdência pública
Ementa oficial:Veda a utilização direta ou indireta de ativos, reservas, participações e receitas vinculadas aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e fundos previdenciários para integralização de capital, reestruturação financeira ou cobertura de perdas de instituições financeiras públicas ou sociedades de economia mista, salvo autorização do Congresso Nacional; exige estudos prévios (laudo atuarial e estudo de impacto financeiro independentes), assegura direito de preferência e mecanismos de proteção contra diluição, disciplina a vinculação de receitas de securitização, impõe comunicação prévia e autorização do Tribunal de Contas e do Ministério Público, estabelece regras de transparência, responsabilização administrativa, civil e penal para gestores e administradores, e dispõe sobre aplicação, competência fiscalizadora e disposições transitórias.
- Status
- —
- Apresentada em
- 01/07/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social
Em resumo
A lei proíbe que os fundos de previdência própria dos servidores públicos (RPPS) sejam usados para financiar ou resgatar bancos e empresas estatais, salvo com autorização do Congresso. Exige estudos técnicos, audiências públicas, aprovação do Tribunal de Contas e responsabilização de gestores que violem as regras. Afeta principalmente estados, municípios e União na administração de seus fundos previdenciários.
- Proíbe usar recursos de fundos de previdência para recapitalizar bancos ou empresas estatais, exceto com autorização legislativa expressa
- Exige laudo atuarial independente com análise de 30 anos e estudo de impacto financeiro antes de qualquer operação de risco
- Obriga publicação de 30 dias, audiência pública presencial e aprovação prévia do Tribunal de Contas para operações que afetem o fundo
- Garante direito de preferência para que o fundo mantenha sua participação em aumentos de capital de empresas onde tem ações
- Estabelece responsabilidade administrativa, civil e penal para gestores que violarem as regras, incluindo multa revertida ao fundo afetado
- Cria prazo de 180 dias para adequação de estatutos e regras internas dos fundos previdenciários às novas exigências
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976
- CitaLei nº 14.430, de 3 de agosto de 2022
- CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
- RegulamentaConstituição Federal, art. 40, §§ 15 e 20, e art. 24, XII
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