Proteção do patrimônio de fundos de previdência pública
Ementa oficial:Veda a utilização direta ou indireta de ativos, reservas, participações e receitas vinculadas aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e fundos previdenciários para integralização de capital, reestruturação financeira ou cobertura de perdas de instituições financeiras públicas ou sociedades de economia mista, salvo autorização do Congresso Nacional; exige estudos prévios (laudo atuarial e estudo de impacto financeiro independentes), assegura direito de preferência e mecanismos de proteção contra diluição, disciplina a vinculação de receitas de securitização, impõe comunicação prévia e autorização do Tribunal de Contas e do Ministério Público, estabelece regras de transparência, responsabilização administrativa, civil e penal para gestores e administradores, e dispõe sobre aplicação, competência fiscalizadora e disposições transitórias.
Status
—
Apresentada em
01/07/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social
Em resumo
A lei proíbe que os fundos de previdência própria dos servidores públicos (RPPS) sejam usados para financiar ou resgatar bancos e empresas estatais, salvo com autorização do Congresso. Exige estudos técnicos, audiências públicas, aprovação do Tribunal de Contas e responsabilização de gestores que violem as regras. Afeta principalmente estados, municípios e União na administração de seus fundos previdenciários.
Proíbe usar recursos de fundos de previdência para recapitalizar bancos ou empresas estatais, exceto com autorização legislativa expressa
Exige laudo atuarial independente com análise de 30 anos e estudo de impacto financeiro antes de qualquer operação de risco
Obriga publicação de 30 dias, audiência pública presencial e aprovação prévia do Tribunal de Contas para operações que afetem o fundo
Garante direito de preferência para que o fundo mantenha sua participação em aumentos de capital de empresas onde tem ações
Estabelece responsabilidade administrativa, civil e penal para gestores que violarem as regras, incluindo multa revertida ao fundo afetado
Cria prazo de 180 dias para adequação de estatutos e regras internas dos fundos previdenciários às novas exigências
Temas identificados pela OlhoNaLei
patrimônio e solvência de fundos previdenciáriosequilíbrio atuarial e técnico de RPPSdireito de preferência (acionário e anti-diluição)securitização e cessão de créditos públicosresponsabilidade de gestores de fundos públicostransparência e publicidade de operações previdenciárias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976
CitaLei nº 14.430, de 3 de agosto de 2022
CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
RegulamentaConstituição Federal, art. 40, §§ 15 e 20, e art. 24, XII
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