PL 3384/2026 · Câmara dos Deputados

Proteção do patrimônio de fundos de previdência pública

Ementa oficial:Veda a utilização direta ou indireta de ativos, reservas, participações e receitas vinculadas aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e fundos previdenciários para integralização de capital, reestruturação financeira ou cobertura de perdas de instituições financeiras públicas ou sociedades de economia mista, salvo autorização do Congresso Nacional; exige estudos prévios (laudo atuarial e estudo de impacto financeiro independentes), assegura direito de preferência e mecanismos de proteção contra diluição, disciplina a vinculação de receitas de securitização, impõe comunicação prévia e autorização do Tribunal de Contas e do Ministério Público, estabelece regras de transparência, responsabilização administrativa, civil e penal para gestores e administradores, e dispõe sobre aplicação, competência fiscalizadora e disposições transitórias.

Status
Apresentada em
01/07/2026
Última votação
Tema
Administração Pública · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social

Em resumo

A lei proíbe que os fundos de previdência própria dos servidores públicos (RPPS) sejam usados para financiar ou resgatar bancos e empresas estatais, salvo com autorização do Congresso. Exige estudos técnicos, audiências públicas, aprovação do Tribunal de Contas e responsabilização de gestores que violem as regras. Afeta principalmente estados, municípios e União na administração de seus fundos previdenciários.

  • Proíbe usar recursos de fundos de previdência para recapitalizar bancos ou empresas estatais, exceto com autorização legislativa expressa
  • Exige laudo atuarial independente com análise de 30 anos e estudo de impacto financeiro antes de qualquer operação de risco
  • Obriga publicação de 30 dias, audiência pública presencial e aprovação prévia do Tribunal de Contas para operações que afetem o fundo
  • Garante direito de preferência para que o fundo mantenha sua participação em aumentos de capital de empresas onde tem ações
  • Estabelece responsabilidade administrativa, civil e penal para gestores que violarem as regras, incluindo multa revertida ao fundo afetado
  • Cria prazo de 180 dias para adequação de estatutos e regras internas dos fundos previdenciários às novas exigências

Temas identificados pela OlhoNaLei

patrimônio e solvência de fundos previdenciáriosequilíbrio atuarial e técnico de RPPSdireito de preferência (acionário e anti-diluição)securitização e cessão de créditos públicosresponsabilidade de gestores de fundos públicostransparência e publicidade de operações previdenciárias

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976
  • CitaLei nº 14.430, de 3 de agosto de 2022
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
  • RegulamentaConstituição Federal, art. 40, §§ 15 e 20, e art. 24, XII

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal