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PL 3391/2019 · Senado Federal

Proteção psicossocial e gratuidade no registro de natimortos

Ementa oficial:Altera a Lei nº 15.139, de 23 de maio de 2025, para dispor sobre o atendimento psicológico e social prioritário à mulher em casos de perda gestacional, óbito fetal e óbito neonatal, e a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei dos Registros Públicos), para dispor sobre a gratuidade do registro de natimorto e sobre a inclusão de nome e prenome por livre opção do declarante.

Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
12/06/2026
Última votação
27/05/2026
Tema
Direito Notarial e Registral · Mulheres · Saúde

Trâmite

  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3391/2019 ↗

Em resumo

Esta lei altera duas leis para garantir atendimento psicológico e social prioritário às mulheres em casos de perda gestacional, óbito fetal e óbito neonatal, torna gratuito o registro de natimortos e permite que os pais atribuam livremente nome e prenome ao natimorto, independentemente do tempo gestacional.

  • Adiciona parágrafo à Lei nº 15.139/2025 garantindo acompanhamento psicológico e social prioritário à mãe em casos de perda gestacional, óbito fetal e óbito neonatal.
  • Torna gratuito o registro de natimorto (aplica-se disposição do art. 30 da Lei de Registros Públicos sobre gratuidade).
  • Direito dos pais atribuir nome e prenome ao natimorto, sem limite de tempo gestacional.
  • Vigência imediata, a partir da publicação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Luto gestacional e neonatalDireitos reprodutivosSaúde mental maternaAssistência social especializadaRegistro civil de natimortos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Institui acompanhamento psicológico e social prioritário (despesa obrigatória) e isenção de custas de registro, sem indicar fonte de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 15.139, de 23 de maio de 2025→ PL 1640/2022 · Direitos e acolhimento para luto materno e infantil
  • AlteraLei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei dos Registros Públicos)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Altera a Lei nº 15.139, de 23 de maio de 2025, para dispor sobre o atendimento psicológico e social prioritário à mulher em casos de perda gestacional, óbito fetal e óbito neonatal, e a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei dos Registros Públicos), para dispor sobre a gratuidade do registro de natimorto e sobre a inclusão de nome e prenome por livre opção do declarante.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 3391/2019 ↗

Resultado da votação — 27/05/2026 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 3391/2019 ↗

Resultado da votação — 14/04/2026 · Aprovado o Parecer. Apresentou voto em separado a Deputada Laura Carneiro.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 3391/2019 ↗

Resultado da votação — 12/06/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 27/05/2026, 12:33·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal