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PL 3392/2026 · Câmara dos Deputados

Segurança e controle de IA nos procedimentos judiciais

Ementa oficial:Estabelece normas mínimas de segurança, governança, rastreabilidade e responsabilização para o uso de sistemas de inteligência artificial em procedimentos judiciais eletrônicos; obriga higienização de entrada, encapsulamento e pré?filtragem de documentos, registro de logs de rastreabilidade, adoção de contratos de resposta e prompting por etapas, supervisão humana qualificada, diagnósticos de risco, auditorias periódicas e medidas de proteção contra envenenamento de bases; impõe obrigação de comunicação de suspeita de prompt injection ao juízo, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e às autoridades competentes; prevê sanções administrativas, civis e penais quando cabíveis; fixa prazo máximo de implementação e confere competência de fiscalização ao CNJ; e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
01/07/2026
Última votação
—
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Direito e Justiça

Em resumo

Este projeto de lei estabelece regras obrigatórias de segurança, controle e rastreabilidade para o uso de inteligência artificial nos tribunais brasileiros. Define medidas técnicas como limpeza de documentos, bloqueio de comandos maliciosos e supervisão humana obrigatória, e cria penalidades administrativas para quem descumprir as normas. O objetivo é evitar fraudes como injeção de comandos maliciosos ("prompt injection") que possam alterar decisões judiciais.

  • Obrigatoriedade de limpeza e verificação de documentos antes de serem processados por sistemas de IA nos tribunais
  • Supervisão humana qualificada obrigatória: máquinas não podem tomar decisões sozinhas, sempre precisa de um ser humano analisando
  • Registro detalhado (logs) de todas as operações de IA, mantendo rastreabilidade de quem usou, quando e com qual resultado
  • Prazo de 12 meses para os tribunais implementarem essas medidas após as normas técnicas serem publicadas pelo CNJ
  • Penalidades administrativas (advertência, multa, suspensão de sistemas) para tribunais que descumprirem, além de possíveis ações civis e penais
  • Requisição obrigatória: comunicação imediata ao tribunal, CNJ e órgãos de segurança quando houver suspeita de fraude ou manipulação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Segurança de sistemas de IA em ambiente forenseProteção de integridade processual contra ataques computacionaisAuditoria e certificação de fornecedores de IA para judiciárioResponsabilidade de contratantes (tribunais) e fornecedores de IA

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006
  • Acrescenta aLei nº 13.105, de 16 de março de 2015
  • CitaLei nº 13.709, de 2018
  • CitaResolução CNJ nº 615, de 11 de março de 2025
  • CitaPL 2338/2023

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rubens Pereira JúniorEm exercício
PT · MA · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal