Tentativa prévia com empresa antes de processar por consumo
Ementa oficial:Dispõe sobre a valorização das vias administrativas de atendimento e solução de conflitos nas relações de consumo, exige demonstração, na forma e limites previstos, de prévia tentativa de solução extrajudicial por canal idôneo em ações individuais prestacionais fundadas em relação de consumo, regulamenta exceções, obriga manutenção de canais acessíveis e prazos máximos de resposta pelos fornecedores regulados, disciplina procedimento judicial sucinto para regularização de prova e estabelece regime de responsabilização administrativa por descumprimento.
- Status
- —
- Apresentada em
- 01/07/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Direito Civil e Processual Civil · Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto exige que consumidores demonstrem tentativa prévia de solução com a empresa (por e-mail, chat, protocolo, etc.) antes de ir à justiça em causas simples de prestação de serviço, mas permite exceções para casos urgentes, vulneráveis ou quando a empresa não responde. Obriga também fornecedores a manter canais de atendimento eficazes com resposta em até 10 dias úteis e criar um sistema integrado com órgãos reguladores e plataformas como o consumidor.gov.br.
- Consumidor deve provar tentativa de solução com fornecedor (e-mail, chat, protocolo, screenshot) antes de processar, exceto em 6 situações (urgência, risco, negativa reiterada, demora injustificada, vulnerabilidade específica, ineficácia comprovada)
- Prazos e responsabilidades: fornecedor tem até 10 dias úteis para responder; órgão administrativo tem até 5 dias para emitir certidão de negativa de atendimento
- Juiz concede 5 dias úteis ao consumidor para corrigir petição inicial faltante dessa prova, antes de rejeitar a ação sumariamente
- Fornecedores devem manter canais acessíveis, rastreáveis e integrados a plataformas de defesa do consumidor; relatórios trimestrais de atendimento são obrigatórios
- SENACON, Procons e agências reguladoras podem aplicar multas, advertências e até suspensão de serviço a fornecedores que não cumprem os padrões
- Prazo de 120 dias após publicação para adaptar sistemas; presunção favorável ao consumidor se comprovada reiterada ineficácia dos canais administrativos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
- AlteraLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
- CitaConstituição Federal, art. 5º, XXXV
- CitaLei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
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