PL 3395/2026 · Câmara dos Deputados

Tentativa prévia com empresa antes de processar por consumo

Ementa oficial:Dispõe sobre a valorização das vias administrativas de atendimento e solução de conflitos nas relações de consumo, exige demonstração, na forma e limites previstos, de prévia tentativa de solução extrajudicial por canal idôneo em ações individuais prestacionais fundadas em relação de consumo, regulamenta exceções, obriga manutenção de canais acessíveis e prazos máximos de resposta pelos fornecedores regulados, disciplina procedimento judicial sucinto para regularização de prova e estabelece regime de responsabilização administrativa por descumprimento.

Status
Apresentada em
01/07/2026
Última votação
Tema
Administração Pública · Direito Civil e Processual Civil · Direito e Defesa do Consumidor · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

O projeto exige que consumidores demonstrem tentativa prévia de solução com a empresa (por e-mail, chat, protocolo, etc.) antes de ir à justiça em causas simples de prestação de serviço, mas permite exceções para casos urgentes, vulneráveis ou quando a empresa não responde. Obriga também fornecedores a manter canais de atendimento eficazes com resposta em até 10 dias úteis e criar um sistema integrado com órgãos reguladores e plataformas como o consumidor.gov.br.

  • Consumidor deve provar tentativa de solução com fornecedor (e-mail, chat, protocolo, screenshot) antes de processar, exceto em 6 situações (urgência, risco, negativa reiterada, demora injustificada, vulnerabilidade específica, ineficácia comprovada)
  • Prazos e responsabilidades: fornecedor tem até 10 dias úteis para responder; órgão administrativo tem até 5 dias para emitir certidão de negativa de atendimento
  • Juiz concede 5 dias úteis ao consumidor para corrigir petição inicial faltante dessa prova, antes de rejeitar a ação sumariamente
  • Fornecedores devem manter canais acessíveis, rastreáveis e integrados a plataformas de defesa do consumidor; relatórios trimestrais de atendimento são obrigatórios
  • SENACON, Procons e agências reguladoras podem aplicar multas, advertências e até suspensão de serviço a fornecedores que não cumprem os padrões
  • Prazo de 120 dias após publicação para adaptar sistemas; presunção favorável ao consumidor se comprovada reiterada ineficácia dos canais administrativos

Temas identificados pela OlhoNaLei

Desjudicialização e filtros pré-processuaisTecnologia e interoperabilidade de sistemasAcesso à justiça e vulnerabilidade do consumidorResponsabilidade administrativa de fornecedoresIntegração entre Poder Judiciário e órgãos de defesa do consumidor

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
  • AlteraLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
  • CitaConstituição Federal, art. 5º, XXXV
  • CitaLei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal