Regras legais para prorrogação de crédito rural
Ementa oficial:Altera a Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, para estabelecer critérios legais para a prorrogação das operações de crédito rural, reforçar a segurança jurídica das relações de financiamento rural, disciplinar a motivação das decisões das instituições financeiras operadoras do Sistema Nacional de Crédito Rural e dar outras providências.
- Status
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- Apresentada em
- 01/07/2026
- Última votação
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- Tema
- Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Economia
Em resumo
O projeto estabelece regras legais para prorrogação de empréstimos rurais, garantindo que instituições financeiras analisem pedidos de forma transparente, motivada e baseada em critérios objetivos (como seca, praga ou queda de preço). Afeta produtores rurais e bancos, criando direitos para o agricultor acompanhar o processo de decisão.
- Prorrogação de crédito rural só pode ser negada com decisão individual, escrita e explicada — nunca por motivo genérico ou discricionário.
- Motivos aceitos: eventos climáticos, perda de safra, pragas, quedas extraordinárias de preço, ou outros eventos fora do controle do produtor.
- Contrato não pode tirar esses direitos do agricultor; cláusulas que proíbam análise fundamentada são nulas.
- Banco Central tem 180 dias para adaptar suas regras a esta lei.
- Produtor tem direito a acompanhar todo o processo, conhecer os motivos da decisão e apresentar mais documentos.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965
- CitaConstituição Federal, art. 187
- CitaLei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991
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Autoria
Ementa
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