OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 3400/2026

PL 3400/2026 · Câmara dos Deputados

Bloqueio de apostas para devedores de pensão alimentícia

Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para instituir medida de restrição ao acesso às plataformas de apostas de quota fixa por devedores inadimplentes de obrigação alimentar.

Status
—
Apresentada em
01/07/2026
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Direitos Humanos e Minorias · Esporte e Lazer

Em resumo

A proposição bloqueia o acesso de pessoas que devem pensão alimentícia (e não pagaram) às plataformas de apostas de quota fixa, até que quitarem a dívida. O objetivo é garantir que o dinheiro vá para alimentar os dependentes, não para apostas. A medida afeta devedores em execução judicial com débito alimentar vencido.

  • Inclui na Lei nº 14.790/2023 pessoas devedoras de obrigação alimentar (em execução judicial, com débito vencido) na lista de proibidos de acessar plataformas de apostas
  • Juiz determina suspensão do acesso às plataformas de quota fixa autorizado no Brasil, enquanto durar a inadimplência
  • Decisão é comunicada ao órgão regulador e aos operadores para cumprimento imediato
  • Restrição é temporária e se encerra quando a dívida alimentar for paga
  • Lei entra em vigor 90 dias após publicação oficial

Temas identificados pela OlhoNaLei

Execução de dívida alimentarRegulação de apostas onlineProteção de dependentes e alimentos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023→ PL 3626/2023 · Tributação de ganhos em apostas de quota fixa
  • Acrescenta aLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
  • CitaConstituição Federal
  • CitaEstatuto da Criança e do Adolescente
  • CitaLei nº 11.346, de 2006

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Alencar SantanaEm exercício
PT · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal