Ementa oficial:Acrescenta o art. 140-A ao DecretoLei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de cyberbullying.
Status
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Apresentada em
01/10/2021
Última votação
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Tema
Comunicações · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
Propõe criar um novo crime no Código Penal: o cyberbullying (intimidação repetida e sistemática pela internet que causa sofrimento à vítima). A pena é detenção de 1 a 6 meses e multa. Se cometido por menor, o juiz pode substituir a prisão por retratação pública dos responsáveis, contratação de ferramentas de monitoramento e relatórios periódicos sobre o comportamento do menor online.
Cria o crime de cyberbullying: intimidação sistemática e repetida pela internet que causa dor ou angústia à vítima, em desequilíbrio de poder
Pena: detenção de 1 a 6 meses e multa
Se o autor é menor, o juiz pode substituir a prisão por: retratação pública dos responsáveis, contratação de software de monitoramento parental e entrega de relatórios periódicos
Modifica o art. 141 do Código Penal para NÃO triplicar pena em casos de cyberbullying divulgado nas redes sociais (já que ocorre intrinsecamente online)
Diferencia-se do crime de stalking/perseguição (Lei nº 14.132/2021), que exige ameaça explícita
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção de menores onlineResponsabilidade parentalCrimes cometidos pela internet
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.