Redução de taxas para financiamento de inovação no BNDES
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017
- Status
- —
- Apresentada em
- 01/07/2026
- Última votação
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- Tema
- Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto altera a Lei nº 13.483/2017 para permitir que recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) repassados ao BNDES para operações de inovação e digitalização sejam remunerados pela Taxa Referencial (TR) em vez da Taxa de Longo Prazo (TLP), tornando os financiamentos mais baratos. O limite inicial é de 1,5% do saldo de recursos FAT, podendo ser ampliado pelo Conselho Monetário Nacional.
- Autoriza remuneração de recursos FAT no BNDES pela Taxa Referencial (TR) em vez de Taxa de Longo Prazo (TLP), reduzindo custo de financiamentos a inovação e digitalização
- Limita inicialmente operações a 1,5% do saldo de recursos FAT repassados ao BNDES, com possibilidade de ampliação pelo Conselho Monetário Nacional
- Aplica-se a operações aprovadas até 2029
- CMN define critérios para elegibilidade das operações
- Programa BNDES Mais Inovação já aprovou R$ 30,93 bilhões em financiamentos (6.853 operações) desde setembro de 2023
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017
- CitaConstituição Federal (art. 239, § 1º)
- CitaLei nº 8.019, de 11 de abril de 1990
- CitaLei nº 14.592, de 30 de maio de 2023
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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