Proteção de dinheiro esquecido em contas bancárias
Ementa oficial:Dispõe sobre a proteção do direito de propriedade do titular de recursos financeiros mantidos em instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, veda sua apropriação pelo Poder Público pelo decurso do tempo, institui mecanismos de devolução automática, assegura o direito de restituição dos valores apropriados, altera as Leis nºs 2.313, de 3 de setembro de 1954, e 8.036, de 11 de maio de 1990, e revoga dispositivos da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024.
- Status
- —
- Apresentada em
- 01/07/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto protege o direito de propriedade sobre dinheiro mantido em contas bancárias, poupanças, investimentos e FGTS, impedindo que o Estado se aproprie desses recursos pelo decurso do tempo ou inatividade. Establece que o Banco Central deve devolver automaticamente esses valores aos donos via Pix ou transferência eletrônica, e garante que valores já apropriados possam ser reclamados a qualquer tempo com correção monetária.
- Dinheiro em contas bancárias é propriedade privada imprescritível, não pode ser apropriado pelo Estado por inatividade ou abandono
- Banco Central deve devolver automaticamente valores não reclamados a cada 3 meses, via Pix ou transferência eletrônica, sem precisar de solicitação do dono
- Quem receber devolução automática pode pedir estorno em até 90 dias sem cobranças
- Valores já apropriados pelo governo ou fundos públicos/privados podem ser reclamados a qualquer tempo com correção pelo IPCA
- FGTS: saldo do trabalhador permanece seu, mesmo com inatividade; saque-aniversário não é perdido por usar saque extraordinário
- Revoga regra de 2024 que permitia apropriação de depósitos após 30 dias de inatividade
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 2.313, de 3 de setembro de 1954
- AlteraLei nº 8.036, de 11 de maio de 1990
- CitaConstituição Federal
- CitaLei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980
- CitaMedida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026
- RevogaLei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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