Compensação de energia solar entre imóveis em diferentes áreas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, para permitir a compensação de créditos de geração de energia elétrica proveniente de fontes renováveis em imóveis localizados em áreas de concessão distintas, e dá outras providências.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
15/07/2025
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Energia, Recursos Hídricos e Minerais
Em resumo
O projeto permite que proprietários de imóveis em diferentes cidades ou estados usem energia solar gerada em um local para compensar o consumo em outro, desde que ambos sejam da mesma pessoa ou empresa. A mudança cria um sistema nacional de compensação de créditos de energia entre áreas de distribuição distintas, regulado pela ANEEL.
Permite compensação de créditos de energia solar entre imóveis de mesma titularidade localizados em áreas de concessão distintas
Cria o Sistema Nacional de Compensação de Energia para coordenar a operação entre concessionárias diferentes
ANEEL regulamentará os critérios técnicos, mecanismos de ajuste tarifário e compartilhamento de encargos
Consumidores participantes estarão sujeitos a encargos e tributos estaduais e municipais da área onde ocorre o consumo compensado
Lei entra em vigor 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Geração distribuída de energia renovávelCompensação interconcessionáriaRegulamentação de microgeração e minigeração solar
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.