Avaliação periódica do IRPF sobre igualdade de gênero e raça
Ementa oficial:Altera o art. 7º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a avaliação periódica da legislação do imposto sobre a renda com base em seus impactos sobre a igualdade de gênero e raça.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
15/07/2025
Última votação
20/05/2026
Tema
Administração Pública · Economia · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
Este projeto de lei obriga a avaliação periódica do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), considerando seus impactos na igualdade de gênero e étnico-racial. A avaliação será coordenada pelo órgão federal responsável por políticas públicas, em articulação com a Receita Federal, usando dados anônimos da declaração de imposto de renda.
Obriga avaliação periódica da legislação do IRPF considerando impactos na igualdade entre gêneros e grupos étnico-raciais
Responsabilidade coordenada pelo órgão federal de monitoramento de políticas públicas, junto à Receita Federal do Brasil
Permite uso de dados anônimos da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), respeitando proteção de dados pessoais
Análise deve estar em conformidade com critérios metodológicos do IBGE
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
igualdade de gêneroequidade racialjustiça tributáriaproteção de dados pessoaispolíticas públicas baseadas em evidências
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.