Avaliação periódica do IRPF sobre igualdade de gênero e raça
Ementa oficial:Altera o art. 7º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a avaliação periódica da legislação do imposto sobre a renda com base em seus impactos sobre a igualdade de gênero e raça.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 15/07/2025
- Última votação
- 20/05/2026
- Tema
- Administração Pública · Economia · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
Este projeto de lei obriga a avaliação periódica do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), considerando seus impactos na igualdade de gênero e étnico-racial. A avaliação será coordenada pelo órgão federal responsável por políticas públicas, em articulação com a Receita Federal, usando dados anônimos da declaração de imposto de renda.
- Obriga avaliação periódica da legislação do IRPF considerando impactos na igualdade entre gêneros e grupos étnico-raciais
- Responsabilidade coordenada pelo órgão federal de monitoramento de políticas públicas, junto à Receita Federal do Brasil
- Permite uso de dados anônimos da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), respeitando proteção de dados pessoais
- Análise deve estar em conformidade com critérios metodológicos do IBGE
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaEmenda Constitucional nº 132, de 2023→ PEC 45/2019 · Altera o Sistema Tributário Nacional.
- AlteraLei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995
- CitaConstituição Federal, art. 145
- CitaLei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
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20/05/2026
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