Protege pagamento de incentivo federal aos agentes de saúde
Ementa oficial:Institui a Lei IFA Protegido, altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para assegurar a vinculação, a transparência, o pagamento obrigatório e a vedação de desvio de finalidade do Incentivo Financeiro Adicional destinado aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, e dá outras providências.
- Status
- —
- Apresentada em
- 01/07/2026
- Última votação
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- Tema
- Finanças Públicas e Orçamento · Saúde · Trabalho e Emprego
Em resumo
A lei cria regras rigorosas para garantir que o Incentivo Financeiro Adicional (IFA) — recurso federal — seja pago integralmente e sem atrasos aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Proíbe que governos estaduais e municipais usem esse dinheiro para outras despesas e obriga a publicação transparente dos pagamentos. Quem descumprir sofre sanções administrativas, civis e penais.
- Pagamento obrigatório do IFA em até 30 dias após a União transferir os recursos ao fundo de saúde do município/estado.
- Proíbe usar o dinheiro do IFA para pagar décimo terceiro, férias, despesas administrativas, dívidas da prefeitura ou qualquer outro uso que não seja o pagamento mensal do agente.
- Exige que cada prefeitura/governo mantenha o IFA em conta bancária separada e o identifique especificamente na contabilidade.
- Obriga publicação mensal em portal de transparência mostrando quanto foi recebido, quanto foi pago a cada agente e quando foi feito o pagamento.
- Quem reter o dinheiro, desviar para outra finalidade ou esconder informações sofre bloqueio de futuros repasses, além de processos administrativos, civis e penais.
- Cria direito de revisão administrativa para o agente que acredita ter sido excluído indevidamente do pagamento.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaEmenda Constitucional nº 120, de 2022→ PEC 9/2022 · Acrescenta os §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias.
- AlteraLei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006
- CitaLei nº 12.994, de 17 de junho de 2014
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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