PL 3416/2015 · Câmara dos Deputados

Regulamentação da profissão de arteterapeuta

Ementa oficial:Regulamenta a profissão de Arteterapeuta e dá outras providências.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
27/10/2015
Última votação
13/08/2024
Tema
Arte, Cultura e Religião · Trabalho e Emprego

Em resumo

A proposição regulamenta o exercício profissional da arteterapia no Brasil, definindo quem pode ser arteterapeuta, quais competências a profissão tem e criando regra contra exercício ilegal. Afeta candidatos que querem exercer arteterapia e instituições que contratam esses profissionais.

  • Arteterapeuta é profissional que usa artes visuais, música, dança, teatro e literatura para fins terapêuticos e de reabilitação
  • Pode exercer a profissão quem tem diploma de graduação em Arteterapia ou diploma estrangeiro revalidado
  • Profissionais com curso de pós-graduação em Arteterapia de terceiro grau reconhecido também podem atuar
  • Quem tiver 4 anos comprovados de exercício antes da lei entrar em vigor tem direito de continuar atuando
  • Exercer ilegalmente a profissão ou usar o título sem qualificação configura crime profissional
  • Lei prevê regulamentação posterior para definir órgão fiscalizador e parâmetros curriculares

Temas identificados pela OlhoNaLei

Regulamentação profissionalFormação e educação em arteterapiaFiscalização de profissõesSaúde mental e reabilitação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Última votação

há 2 anos

13/08/2024

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  • 13/08/2024Aprovada a Redação Final.
  • 25/06/2024Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 13/08/2024 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 25/06/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal