Regulamentação da profissão de arteterapeuta
Ementa oficial:Regulamenta a profissão de Arteterapeuta e dá outras providências.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 27/10/2015
- Última votação
- 13/08/2024
- Tema
- Arte, Cultura e Religião · Trabalho e Emprego
Em resumo
A proposição regulamenta o exercício profissional da arteterapia no Brasil, definindo quem pode ser arteterapeuta, quais competências a profissão tem e criando regra contra exercício ilegal. Afeta candidatos que querem exercer arteterapia e instituições que contratam esses profissionais.
- Arteterapeuta é profissional que usa artes visuais, música, dança, teatro e literatura para fins terapêuticos e de reabilitação
- Pode exercer a profissão quem tem diploma de graduação em Arteterapia ou diploma estrangeiro revalidado
- Profissionais com curso de pós-graduação em Arteterapia de terceiro grau reconhecido também podem atuar
- Quem tiver 4 anos comprovados de exercício antes da lei entrar em vigor tem direito de continuar atuando
- Exercer ilegalmente a profissão ou usar o título sem qualificação configura crime profissional
- Lei prevê regulamentação posterior para definir órgão fiscalizador e parâmetros curriculares
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 2 anos
13/08/2024
Resultados por votação
Resultado da votação — 13/08/2024 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/06/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
