Regulamentação da profissão de arteterapeuta
Ementa oficial:Dispõe sobre o exercício da profissão de arteterapeuta.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
- Apresentada em
- 10/12/2024
- Última votação
- 13/08/2024
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.435/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3416/2015 ↗
Em resumo
Esta lei regulamenta a profissão de arteterapeuta no Brasil, definindo quem pode exercê-la e quais são suas atribuições. Reconhece profissionais com formação específica em arteterapia, além daqueles com prática anterior à lei, e pune o exercício ilegal da profissão.
- Arteterapeuta é quem usa artes visuais, música, dança, teatro e literatura para fins terapêuticos e reabilitação
- Pode exercer a profissão quem possui diploma de graduação em Arteterapia de instituição reconhecida, ou diploma revalidado do exterior
- Profissionais com pós-graduação em Arteterapia ou com 4 anos de prática anterior também podem se registrar como arteterapeutas
- Lei proíbe o uso do título e exercício da profissão sem qualificação, configurando crime de exercício ilegal
- Arteterapeutas podem avaliar pacientes, pesquisar, participar de equipes multidisciplinares, auditar programas e dar aulas na área
- Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo necessário regulamento para definir órgão fiscalizador
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Dispõe sobre o exercício da profissão de arteterapeuta.
Ver inteiro teor (documento oficial)Câmara dos DeputadosPL 3416/2015 ↗
Resultado da votação — 13/08/2024 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 3416/2015 ↗
Resultado da votação — 25/06/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.