Ementa oficial:Dispõe sobre o exercício da profissão de arteterapeuta.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
10/12/2024
Última votação
13/08/2024
Tema
Regulamentação Profissional · Saúde
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.435/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 3416/2015 ↗
Em resumo
Esta lei regulamenta a profissão de arteterapeuta no Brasil, definindo quem pode exercê-la e quais são suas atribuições. Reconhece profissionais com formação específica em arteterapia, além daqueles com prática anterior à lei, e pune o exercício ilegal da profissão.
Arteterapeuta é quem usa artes visuais, música, dança, teatro e literatura para fins terapêuticos e reabilitação
Pode exercer a profissão quem possui diploma de graduação em Arteterapia de instituição reconhecida, ou diploma revalidado do exterior
Profissionais com pós-graduação em Arteterapia ou com 4 anos de prática anterior também podem se registrar como arteterapeutas
Lei proíbe o uso do título e exercício da profissão sem qualificação, configurando crime de exercício ilegal
Arteterapeutas podem avaliar pacientes, pesquisar, participar de equipes multidisciplinares, auditar programas e dar aulas na área
Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo necessário regulamento para definir órgão fiscalizador
Temas identificados pela OlhoNaLei
profissionalização de práticas integrativas e complementaresreabilitação mental e psicossomáticareconhecimento de profissões de saúde
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Dispõe sobre o exercício da profissão de arteterapeuta.