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PL 3420/2025 · Câmara dos Deputados

Licença remunerada para acolhimento de criança

Ementa oficial:Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para conceder ausência remunerada de 3 (três) dias consecutivos ao empregado em razão de acolhimento familiar de criança ou adolescente.

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
09/07/2026
Última votação
—
Tema
Trabalho e Emprego

Trâmite

  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 3420/2025 ↗

Em resumo

A proposição altera a CLT para garantir ao empregado 3 dias consecutivos de ausência remunerada quando acolhe uma criança ou adolescente em situação de vulnerabilidade. A medida busca incentivar famílias a acolherem menores necessitados, concedendo direito a folga sem perda de salário.

  • Acrescenta novo direito ao art. 473 da CLT (inciso XIII) — folga remunerada de 3 dias consecutivos
  • Condição: acolhimento familiar de criança ou adolescente conforme art. 34, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente
  • Faltas abonadas — o empregado recebe normalmente durante os 3 dias, sem desconto salarial
  • Entra em vigor imediatamente após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

acolhimento familiarproteção à infânciacuidado de menorespolíticas sociais de inclusão familiar

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de pagamento de 3 dias de salário (ou equivalente) sem trabalho, expansão de despesa para o empregador, sem indicar fonte de compensação.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT)
  • CitaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Alan Rick · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para conceder ausência remunerada de 3 (três) dias consecutivos ao empregado em razão de acolhimento familiar de criança ou adolescente.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal