Ementa oficial:Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para conceder ausência remunerada de 3 (três) dias consecutivos ao empregado em razão de acolhimento familiar de criança ou adolescente.
Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A proposição altera a CLT para garantir ao empregado 3 dias consecutivos de ausência remunerada quando acolhe uma criança ou adolescente em situação de vulnerabilidade. A medida busca incentivar famílias a acolherem menores necessitados, concedendo direito a folga sem perda de salário.
Acrescenta novo direito ao art. 473 da CLT (inciso XIII) — folga remunerada de 3 dias consecutivos
Condição: acolhimento familiar de criança ou adolescente conforme art. 34, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente
Faltas abonadas — o empregado recebe normalmente durante os 3 dias, sem desconto salarial
Entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
acolhimento familiarproteção à infânciacuidado de menorespolíticas sociais de inclusão familiar
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de pagamento de 3 dias de salário (ou equivalente) sem trabalho, expansão de despesa para o empregador, sem indicar fonte de compensação.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT)
CitaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Alan Rick · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para conceder ausência remunerada de 3 (três) dias consecutivos ao empregado em razão de acolhimento familiar de criança ou adolescente.